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Política Nacional

Criação do programa Patrulha Maria da Penha vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que cria o programa Patrulha Maria da Penha. O objetivo é garantir visitas periódicas de representantes de órgãos de segurança pública a mulheres em situação de violência. O PL 5.852/2023 recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original da proposta, apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann (PR), já havia aprovado pelo Senado em 2017, mas sofreu alterações na Câmara. Augusta explicou que, enquanto o texto original (PLS 547/2015) determinava a criação do programa, o substitutivo aprovado pelos deputados apenas autorizava a iniciativa, de forma genérica. Para a relatora, no entanto, essa alteração impactaria significativamente e enfraqueceria a efetividade da medida.

Assim, Augusta votou para manter a ideia inicial, mas acatou duas sugestões dos deputados. Uma delas estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação; a outra acrescenta inciso à Lei 11.473, de 2007 (que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública) para reconhecer a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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Sobre o programa

O programa Patrulha Maria da Penha consistirá na realização de visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência familiar e doméstica, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. Segundo o projeto, a gestão do programa será feita de forma integrada pela União, pelo Distrito Federal e pelos estados que a ele aderirem, devendo ser executado pelos respectivos órgãos de segurança pública, com a possível adesão das guardas municipais.

As medidas protetivas de urgência a serem acompanhadas são:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar ou local de convivência;
  • proibição de determinadas condutas (como contato com a ofendida, frequência de determinados locais);
  • suspensão de visitas a dependentes menores;
  • pagamento de pensão;
  • comparecimento do agressor a programa de recuperação;
  • acompanhamento psicossocial.

Prejudicialidade

Nesta quarta-feira, a CDH também aprovou relatório pela prejudicialidade de projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. O PL 1.551/2022, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi relatado pela senadora Augusta Brito e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Augusta argumentou que a alteração pretendida pelo projeto já foi incorporada pela Lei 14.510, de 2022, sancionada posteriormente à apresentação da proposta de Mara. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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