Brasil
Governo Federal regulamenta Lei de Pesquisa Clínica para atrair investimentos em inovação
O Governo Federal regulamentou, nesta terça-feira (7), a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e para a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrairá investimentos em inovação e impulsionará um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.
O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O Brasil tem potencial de estar entre os 10 países mais relevantes do mundo nessa área e a expectativa é que a nova legislação impulsione este crescimento. A regulamentação coloca o Brasil em sintonia com modelos internacionais.
“Muitas vezes, uma universidade ou um instituto quer fazer um projeto de avaliação de medicamento e, hoje, no Brasil, isso demora em média até seis meses, em alguns casos, até um ano, para aprovação pelas várias etapas do sistema atual. Esse sistema foi criado nos anos 90 e deu conta da necessidade de se ter um sistema de ética em pesquisa no país. Mas, com esse novo instrumento aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado pelo presidente, estamos modernizando esse sistema para encurtar os prazos de aprovação”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Após a pandemia de Covid-19, países como China, Reino Unido, membros da União Europeia, Índia, Canadá e Estados Unidos reavaliaram seus marcos regulatórios de pesquisas clínicas, buscando aumentar a competitividade, estimular a inovação e facilitar o acesso a novas tecnologias.
“Vários estudos avaliam o potencial de crescimento de investimentos, que deve mais do que triplicar no Brasil, de indústrias, universidades e cooperação internacional para esses estudos de pesquisa no país. Isso é decisivo para atrair também a produção de medicamentos e de diagnósticos. Portanto, é um marco regulatório que vai permitir que o Brasil tenha mais pesquisa na área da saúde e, ao mesmo tempo, atraia investimentos, produtos e gere emprego e renda aqui no Brasil”, destacou o ministro.
Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

Análise mais rápida, mais acesso
O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e os casos de situações emergências em saúde, serão avaliadas em até 15 dias úteis.
“Essa agilidade desburocratiza o sistema e amplia os investimentos no país, aumentando o acesso de quem precisa. É uma decisão corajosa e arrojada, que fortalece a soberania do nosso país, além de modernizar o sistema de análise de ética em pesquisa, torná-lo mais eficiente, tanto na proteção do participante quanto na análise dos projetos”, avalia a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Fernanda De Negri.

Mais segurança e proteção dos direitos dos participantes
A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP.
A oferta do medicamento pode ser encerrada, ainda, em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.
A proteção aos participantes também foi reforçada, com definição do consentimento livre e esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis – como crianças, gestantes, povos indígenas e pessoas privadas de liberdade – foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado, medidas específicas de salvaguarda e mais segurança. Houve, ainda, definição clara das responsabilidades de pesquisadores, patrocinadores e instituições.
Estrutura do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

O modelo do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos segue estruturas colegiadas independentes já consolidadas em diversos países, como Canadá e nações da União Europeia. O Sinep será composto por duas instâncias: a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) e a instância de análise ética em pesquisa, formada pelos CEPs.
A Inaep é uma instância normativa, consultiva e fiscalizadora, que concilia proteção dos participantes, garantia de participação da sociedade civil nos processos e agilidade na análise de protocolos.
A composição será plural, com o Conselho Nacional de Saúde (CNS), os Ministérios da Saúde, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Educação (MEC), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). Os especialistas independentes serão selecionados via edital público, com critérios que promovam diversidade regional, étnico-racial e interdisciplinaridade, além de contar a experiência em CEPs.
Os Comitês de Ética em Pesquisa, por sua vez, permanecem como instâncias fundamentais na análise ética das pesquisas, atuando de forma independente e com mais autonomia. Agora estão organizados em dois níveis — credenciados (para estudos de baixo e médio risco) e acreditados (para todos os níveis de risco).

“Para o período de transição, vamos instituir um grupo de trabalho. A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e os CEPs seguirão exercendo plenamente suas atribuições, assegurando a continuidade das análises em andamento e evitando qualquer interrupção na tramitação dos protocolos de pesquisa”, garantiu a secretária, Fernanda De Negri.
O Sinep também será fortalecido por instrumentos modernos de governança, como a Plataforma de Pesquisas com Seres Humanos, que substituirá a atual Plataforma Brasil até o final do próximo ano. A tecnologia contribuirá com o monitoramento dos estudos em execução de forma integrada, ampla e simultânea, buscando garantir que todas as regiões do país sejam beneficiadas com pesquisas clínicas por meio de direcionamento correto dos recursos e informações compartilhadas com sistemas da Anvisa.
Vicente Ramos
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Brasil apresenta compromissos para concretizar Política Nacional em fórum da ONU sobre migração
Nova Iorque, 11/5/2026 – O Brasil voltou a participar do debate internacional sobre políticas públicas de migração durante o II Fórum Internacional de Revisão das Migrações, realizado em Nova York (EUA), de 5 a 8 de maio. O encontro contou com a participação dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), das Relações Exteriores (MRE) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O fórum ocorre a cada quatro anos na sede da Organização das Nações Unidas, no âmbito do Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, e é considerado o principal espaço internacional de debate sobre políticas migratórias. O MJSP foi representado pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), com a participação da secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, e do diretor do Departamento de Migrações (Demig), Victor Semple.
Durante o evento, países, organismos e sociedade civil debateram temas como integração social, governança de dados, mudanças climáticas, direitos trabalhistas e reunificação familiar de migrantes. Em painel sobre migração, qualificação profissional e transição justa, Maria Rosa Loula destacou que o Brasil tem demonstrado ser possível conciliar acolhimento e responsabilidade, com garantia de acesso à saúde, trabalho e proteção para migrantes.
“Fortalecer essas políticas é essencial não apenas para acolher pessoas com dignidade, mas também para construir uma mobilidade laboral mais justa e integrada, enfrentando desafios como idioma e qualificação com apoio conjunto do setor público e privado”, ressaltou.
Em parceria com os governos do México e da Colômbia, a delegação brasileira também promoveu evento sobre a implementação do Pacto Global na América Latina, que contou com a participação de representantes de Portugal, Uruguai e Guatemala.
O Brasil apresentou, pela primeira vez, avanços em governança migratória e boas práticas de acolhimento desenvolvidos nos últimos anos. Além disso, o País anunciou 11 compromissos para fortalecer essas políticas e ampliar a proteção a migrantes, refugiados e apátridas.
Compromissos apresentados pelo Brasil
1. Promover a coesão social e combater a xenofobia;
2. Promover o retorno seguro e digno de brasileiros retornados;
3. Promover a implementação, o acompanhamento e o monitoramento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA);
4. Promover governança migratória inclusiva e ampliar mecanismos de participação direta de migrantes, refugiados e apátridas;
5. Fortalecer a prevenção e a erradicação da apatridia nos âmbitos regional e global, com incentivo à adesão à Convenção para Redução dos Casos de Apatridia e ampliação da participação na Aliança Global para a Erradicação da Apatridia;
6. Aperfeiçoar normativas internas e políticas públicas voltadas à garantia do direito à reunião familiar de migrantes e refugiados;
7. Promover a implementação dos planos de trabalho das cinco redes temáticas da Conferência Sul-Americana sobre Migrações (CSM);
8. Fortalecer o Programa Brasileiro de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário, em parceria com organizações da sociedade civil, como via complementar de admissão e acolhimento de pessoas em necessidade de proteção internacional;
9. Fortalecer respostas sustentáveis e centradas na vítima no atendimento a pessoas afetadas pelo tráfico humano;
10. Fortalecer a governança de dados sobre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes;
11. Fortalecer ações de prevenção e cooperação internacional no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes.
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