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Educação

MEC atualiza cronograma do Selo da Alfabetização

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira, 7 de outubro, o Edital nº 16/2025, com o novo cronograma da segunda edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. A medida atualiza o cronograma de inscrição e avaliação e promove ajustes em critérios destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, alterando o Edital MEC nº 10/2025.  

O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização integra o conjunto de ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e reconhece boas práticas e experiências exitosas das redes de ensino que fortalecem a alfabetização e a recomposição das aprendizagens. 

Com a alteração, o período de inscrições será ampliado para 26 dias — de 17 de novembro a 12 de dezembro. Os articuladores municipais, estaduais e distritais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) deverão inscrever as propostas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).   

A avaliação das inscrições ocorrerá de 15 de dezembro a 16 de janeiro de 2026. O resultado preliminar será publicado no Simec em 21 de janeiro de 2026. Os recursos poderão ser interpostos entre 22 e 23 de janeiro, com análise e respostas previstas até 31 de janeiro. O resultado final será divulgado no dia 4 de fevereiro, e a cerimônia de premiação acontecerá no mesmo mês. 

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Outros pontos destacados no edital são os novos critérios relacionados à valorização dos profissionais da educação. Entre os itens dos questionários aplicados a municípios, estados e ao Distrito Federal, estão a promoção e implementação de programas institucionais voltados à valorização dos profissionais da educação, com ações de atenção à saúde socioemocional, fortalecimento do clima organizacional, reconhecimento profissional, formação continuada e promoção da autonomia docente — reconhecidos como atores centrais na efetivação da política. 

Confira o cronograma atualizado:

cronograma
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Selo – O emblema é dividido em três categorias: bronze, prata e ouro. A categoria ouro está vinculada ao atingimento da meta do Indicador Criança Alfabetizada (ICA). É um reconhecimento simbólico concedido às gestões, não devendo ser utilizado para promoção individual de gestores, tampouco como instrumento de competição, mas como um processo de autoavaliação que acompanha o amadurecimento da política de alfabetização e recomposição das aprendizagens. A cerimônia de entrega do emblema acontecerá em Brasília, em data a ser definida.

Entre os objetivos do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, está incentivar a implementação de políticas, programas, estratégias e práticas de gestão pública da educação alinhados ao cumprimento das metas de alfabetização e de redução de desigualdades previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no CNCA.

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Para tirar dúvidas, o MEC disponibiliza o e-mail: [email protected].

Compromisso – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é realizado em regime de colaboração entre a União e os entes federados. O objetivo é garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na Meta 5 do PNE. O CNCA busca, ainda, garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, no 4º e no 5º ano, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público.

O compromisso não propõe uma resposta única ou centralizada para todo o país. Cada estado, em colaboração com seus municípios, elaborará sua política de alfabetização do território, de acordo com suas especificidades.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.

A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.

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De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.

A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.

A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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