Agro
CNI e ApexBrasil promovem missões empresariais à Alemanha e China para expandir indústria brasileira no mercado global
Missões internacionais fortalecem presença da indústria brasileira
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com a ApexBrasil e a Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), lidera três missões empresariais internacionais em outubro e novembro com foco na internacionalização da indústria brasileira. O objetivo é ampliar a presença de empresas nacionais em mercados estratégicos, fortalecendo exportações, parcerias tecnológicas e inovação.
Alemanha recebe empresários de alimentos, bebidas, plásticos e borrachas
Entre 4 e 8 de outubro, empresários do setor de alimentos e bebidas participam da Missão Empresarial à Feira Anuga 2025, em Colônia. Conduzida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), a missão inclui:
- visitas guiadas à feira;
- rodadas de negócios;
- networking com parceiros internacionais;
- exposição de produtos no Brazil Trade Lounge, espaço promovido pela ApexBrasil.
Em seguida, de 8 a 12 de outubro, ocorre a Missão Empresarial à Feira K 2025, em Düsseldorf, destinada a empresas de plásticos e borrachas. A programação engloba:
- circuitos técnicos guiados;
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visitas a empresas locais;
- criação de ambiente de networking para ampliar oportunidades de negócios no mercado europeu.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, que liderará a missão à Feira K, reforça a importância da iniciativa:
“Essas missões criam condições para que as empresas brasileiras atuem de forma mais competitiva nos principais mercados do mundo. A agenda da CNI apoia a internacionalização, inserindo empresas em cadeias globais de valor, estimulando parcerias tecnológicas e atraindo inovação e investimentos.”
Missão à China aproxima indústria brasileira do maior parceiro comercial
Na China, a Missão Empresarial à Feira CIIE 2025, em Xangai — considerada a maior feira de importação do país — reunirá empresários brasileiros para explorar oportunidades no mercado chinês. Coordenada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), com apoio de outras 12 federações estaduais, a iniciativa visa:
- identificar potenciais parceiros comerciais;
- prospectar novos negócios;
- ampliar a presença de produtos brasileiros na China.
Para Rita Albuquerque, coordenadora de competitividade da ApexBrasil, a expectativa é que os participantes saíam das missões com um plano de expansão internacional pronto para implementação, baseado em análise de mercado, estratégias logísticas e posicionamento financeiro.
Objetivo estratégico: ampliar competitividade e integração global
As missões empresariais da CNI e ApexBrasil fazem parte de uma estratégia estruturada para:
- inserir a indústria brasileira em cadeias globais de valor;
- fortalecer a competitividade internacional;
- gerar novas oportunidades de negócios para empresas e trabalhadores;
- conectar o setor produtivo brasileiro às tendências globais.
Com participação em eventos internacionais de grande porte, a indústria brasileira busca consolidar sua presença em mercados estratégicos, estimulando inovação e exportações de produtos de maior valor agregado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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