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UbyAgro lança tecnologias inovadoras para aumentar produtividade em lavouras de café e citros

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O Grupo UbyAgro, multinacional brasileira reconhecida por suas soluções em tecnologia agrícola, sustentabilidade e nutrição vegetal, acaba de lançar dois produtos voltados a cultivos estratégicos do agronegócio nacional: o Café Sintesys, para lavouras de café arábica e conilon, e o Equaly Citros, desenvolvido especialmente para pomares de laranja, tangerina e limão.

Os lançamentos fazem parte da estratégia da empresa de promover o conceito de “performance com propósito”, unindo produtividade, rentabilidade e equilíbrio fisiológico das plantas.

Café Sintesys: vigor e produtividade para cafezais brasileiros

O Café Sintesys é um fertilizante foliar mineral misto formulado com nitrogênio, enxofre, boro, manganês, zinco e cobre, elementos que fortalecem o metabolismo e a fisiologia das plantas. A solução atua diretamente na formação de clorofila e no fortalecimento estrutural das lavouras, tornando-as mais resistentes a altas temperaturas, seca, excesso de luz ou umidade.

Um dos principais diferenciais do produto é a tecnologia exclusiva Polihexose, um conjunto de moléculas que potencializa a absorção e assimilação dos nutrientes, proporcionando melhor desempenho e retorno ao produtor.

“O Café Sintesys é uma resposta direta às necessidades do cafeicultor moderno. Ele entrega vigor, estrutura e qualidade de frutos, traduzindo-se em rentabilidade e competitividade no campo”, afirma Marcelo Lontro, gerente de Desenvolvimento Técnico de Mercado da Ubyfol.

A solução integra o conceito Performa Café, uma estratégia nutricional completa composta também por Força Max (estruturação da planta), Resyste Max (resistência) e Max Frutos (enchimento e qualidade dos frutos).

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Equaly Citros: nutrição equilibrada e uniformidade nos pomares

Desenvolvido para culturas cítricas, o Equaly Citros é um fertilizante foliar mineral misto que alia nutrição balanceada e tecnologia avançada. Sua composição reúne nitrogênio, enxofre, boro, manganês e zinco, além da tecnologia Polihexose, que atua na correção de desequilíbrios nutricionais e na uniformidade dos frutos.

De acordo com Lontro, o produto entrega resultados visíveis no campo, com melhor padronização, qualidade comercial e aumento da produtividade.

“O Equaly Citros é uma solução inteligente para quem busca frutos de alto padrão e plantas mais resistentes, com nutrição equilibrada e aplicação técnica precisa”, destaca o executivo.

A Ubyfol recomenda que o produto seja aplicado conforme a fase fisiológica da cultura, com acompanhamento técnico especializado. O Equaly Citros também faz parte do programa Performa Citros, que foca no máximo desempenho agronômico por meio de estratégias específicas para enchimento, resistência e fisiologia das plantas.

Inovação com propósito no agronegócio

Com os lançamentos do Café Sintesys e Equaly Citros, o Grupo UbyAgro reforça seu compromisso em oferecer soluções tecnológicas que aliam produtividade e sustentabilidade, respeitando as particularidades regionais e os desafios de cada cultura.

“Com esses produtos, reforçamos nossa estratégia de ‘performance com propósito’, entregando soluções que atendem às reais necessidades das plantas e promovem o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro”, conclui Lontro.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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