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Política Nacional

CAE aprova projeto que veda congelamento de gastos do INPI

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que livra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do bloqueio de gastos. O texto precisa ser aprovado em Plenário, que também decidirá sobre a urgência do tema.

A limitação de empenho é um mecanismo usado pelo governo para congelar despesas e equilibrar as contas públicas, quando há o risco de não cumprimento da meta fiscal. 

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apoia o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2019. Segundo ele, garantir o uso de recursos pelo INPI fortalecerá a indústria e a inovação no Brasil, além de levar ao aumento de arrecadação de impostos pelo governo. Sem acesso total aos recursos, a autarquia não registra nem patenteia as produções brasileiras na velocidade adequada, argumenta ele.

— O INPI analisa 500 mil pedidos de marcas por ano de empreendedores nacionais e 25 mil patentes ao ano. O orçamento do INPI é insignificante. É uma autarquia com natureza autossustentável [com receita por meio de taxas de serviço] na qual maior investimento gera retorno direto — disse.

Na média dos últimos três anos, o INPI tem R$ 400 milhões por ano que estão sujeitos à limitação de empenho.

Autor do projeto, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a lentidão nas patentes leva brasileiros a buscar patentes em outros países.

O relatório foi apresentado no final de setembro. Na ocasião, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), concedeu vista coletiva para os senadores analisarem o texto por mais tempo.

Divergência

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetará o projeto, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, o fortalecimento do INPI deve ser feito de forma mais sistêmica, sem prejudicar a gerência do Poder Executivo sobre o orçamento.

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— Neste momento, é fundamental que o governo possa ter essa possibilidade de fazer ou não contingenciamento.

A inclusão do INPI na lista de exceções do congelamento de gastos “liga sinal de alerta na política fiscal” por servir de precedente para outros pedidos do tipo, na avaliação do senador Esperidião Amin (PP-SC). 

— Seria a abertura de uma torneira, para não dizer uma cachoeira. Se nós passarmos a legislação sobre isso, todos vão levantar o braço, e eu também quero. Se essa moda pega, eu quero apresentar uma [proposta] generalizada e, para outros, minhas outras atividades.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal livra do congelamento despesas com tecnologia custeadas por fundo próprio e aquelas decididas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto inclui o INPI na lista, de maneira permanente.

INPI

Criado em 1970, o INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É responsável por aplicar as normas que regulam a propriedade industrial no país e oferece serviços como:

  • registro de marcas, que garante a empresas o direito exclusivo de usar sua logomarcas, por exemplo;
  • registro de desenhos industriais, que garante a fabricantes o direito exclusivo sobre determinado ornamento, como estampas ou designs;
  • concessão de patentes, que dá o direito temporário sobre uma determinada invenção;
  • averbação de contratos de franquia e transferência de tecnologia, que permite a uma empresa licenciada explorar determinado programa ou produto de outra empresa, por exemplo.
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Audiências públicas

A CAE também aprovou nesta terça a realização de audiência sobre quem deve arcar com as perdas de energia na sua distribuição quando a causa não é técnica — quando há furtos (os chamados “gatos”), falta de aparelhos ou erros contábeis, por exemplo. O pedido (REQ 99/2025 – CAE) é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Assim, a votação do PL 708/2024, que obriga a União e as empresas de energia a pagarem esses custos, foi adiado.

Os senadores também aprovaram realização de audiência pública sobre projeto que destina parte dos recursos das entidades do Sistema S — como o Senai e o Sesc — à reabilitação profissional de trabalhadores segurados da Previdência Social (REQ 98/2025 – CAE). A análise do PL 250/2020, que estava na pauta, foi igualmente postergada.

Ainda foram adiadas as votações dos seguintes projetos:

  • PL 2.198/2023, que cria o auxílio-cuidado mensal de R$ 500 para responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de baixa renda. O projeto, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), teve relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas recebeu pedido de vistas;
  • PL 1.706/2019, que cria o passe-livre estudantil nacional. O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC);

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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