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Política Nacional

Comissão aprova projeto que endurece punições a empresas e sócios por fraudes em licitações

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça o impedimento legal de licitar e contratar e torna obrigatória a desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude.

O texto aprovado estabelece:

  • o impedimento de uma pessoa licitar e contratar em um determinado local será estendido a todos os entes federativos, por um prazo de até cinco anos;
  • os prazos referentes às penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão ampliados, dos atuais 3 a 6 anos, para 5 a 10 anos; e
  • a administração pública deverá estender as sanções aplicadas à empresa a todos os sócios, administradores e firmas coligadas – hoje, a legislação prevê apenas a possibilidade de que isso ocorra.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 680/22, do ex-deputado Loester Trutis (MS). A proposta original alterava o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos.

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Segundo Tavares, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já trata do assunto. “As regras atuais seguem uma proporcionalidade conforme a gravidade da infração, não cabendo, no momento, qualquer reparo”, disse.

O relator apresentou então substitutivo para reforçar os dispositivos da Lei de Licitações.

Veja o texto completo apresentado pelo relator

“É notório que, em diversos processos licitatórios, há criminosos que articulam para obter vantagem econômica de forma ilícita, como, por exemplo, o sócio que abre um novo CNPJ”, disse o deputado Loester Trutis, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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