Política Nacional
CDH pode votar aumento de pena para quem induz menor a crime
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) fará na quarta-feira (8) reunião deliberativa com uma pauta de 13 itens. Entre eles estão o projeto que aumenta a pena de quem induz ou auxilia menor a praticar crimes e o projeto que cria o Estatuto da Vítima. A reunião está marcada para as 11h.
O PL 2.468/2024 é um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que qualifica a pena de quem induz ou auxilia menor de idade a praticar infrações penais (qualificar, nesse caso, significa enquadrar um crime específico em uma categoria mais severa, estabelecendo penas mais elevadas para o ato).
A relatora da matéria é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela recomenda que o projeto seja aprovado com mudanças em sua redação.
O novo texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para qualificar a pena do agente que, por qualquer meio, induz ou auxilia menor a praticar infração penal, conhecido como crime de corrupção de menores.
De acordo com a proposta, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos será aumentada pela metade quando o facilitador guardar relação de parentesco com o menor até o quarto grau, por laços sanguíneos ou afinidade. E será aumentada em um terço quando a infração cometida pelo menor for crime relacionado ao tráfico ilícito de drogas.
Estatuto da Vítima
O PL 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima, traz regras para a chamada justiça restaurativa — modelo de resolução de conflitos que reúne vítimas, ofensores e outros membros da comunidade afetados para construir soluções que reparem os danos e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências.
Pelo texto, a vítima terá direitos considerados universais, como o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional. O projeto traz partes específicas para vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção.
Além disso, traz regras para vítimas de calamidades públicas, como a aplicação dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em ações de resposta que incluam socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.
O autor dessa proposta é o deputado federal Rui Falcão (PT-SP). O relator da matéria na CDH é o senador Weverton (PDT-MA), que recomenda a sua aprovação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova obrigatoriedade de caixa eletrônico acessível para pessoa com deficiência visual
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7005/25, que obriga os bancos a adaptar pelo menos um caixa eletrônico por agência para pessoas com deficiência visual. Pela proposta, as adaptações devem permitir o uso dos equipamentos de forma segura e independente.
Os caixas eletrônicos, segundo o texto, devem ter, no mínimo:
- sistema de áudio guiado com instruções completas;
- entrada para fone de ouvido;
- teclado físico com identificação tátil e braile;
- teclas numéricas com diferenciação tátil e marcadores de referência;
- contraste ajustável na tela;
- botão dedicado para ativação imediata do modo acessível; e
- proximidade segura entre teclado e tela.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida pretende eliminar as barreiras que hoje obrigam esse público a depender de terceiros para realizar operações bancárias básicas, como saques e consultas.
O relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), destacou que as tecnologias necessárias já existem e possuem baixo custo de implementação. “Milhares de pessoas passarão a ser usuárias autônomas dos caixas eletrônicos sem precisarem da ajuda de pessoas desconhecidas, o que é um risco para as suas economias pessoais”, diz Becari.
A proposta define ainda que o Banco Central será o responsável por regulamentar a fiscalização e os prazos para que os bancos façam as adaptações. O descumprimento das regras sujeitará as instituições a sanções administrativas, como multa e determinação de adequação imediata.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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