Política Nacional
CRA debate na quarta a regulamentação do mercado de carbono
A regulamentação do mercado de carbono será discutida na quarta-feira (8), a partir das 14h, pela Comissão de Agricultura (CRA). O debate foi solicitado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), para quem a ausência de definição normativa sobre o tema gera insegurança jurídica, afasta investimentos e dificulta o planejamento de setores produtivos que precisarão se adequar ao mercado regulado de carbono.
O parlamentar afirma que a demora na regulamentação da Lei 15.043, de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), pode comprometer a credibilidade do país diante da comunidade internacional e atrasar o cumprimento das metas climáticas previstas na Política Nacional de Mudança do Clima.
A Lei 15.042 estabelece que o SBCE é um dos principais instrumentos para o cumprimento dos compromissos do Brasil de redução de emissões de gases de efeito estufa e de transição para uma economia de baixo carbono. O texto legal prevê prazo de 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período, para a regulamentação do sistema. Esse prazo inicial expira em dezembro de 2025, sem que tenha sido definido um cronograma para a regulamentação.
De acordo com o requerimento de Heinze, o debate tem objetivo de esclarecer os motivos da não regulamentação até o momento, discutir a eventual prorrogação do prazo e definir compromissos claros por parte dos órgãos competentes. A intenção é garantir previsibilidade e segurança jurídica para a implementação efetiva do SBCE.
“A audiência pública representará passo essencial para assegurar que a Lei 15.042, de 2024 seja devidamente regulamentada e que o Brasil não perca mais tempo em um tema crucial para sua economia, seu meio ambiente e sua inserção internacional”, justifica Heinze.
Foram convidados para a audiência a secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Andrea Latgé; a diretora do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ana Elsa Munarini; e o coordenador-geral de Mudanças do Clima e Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Agricultura e Pecuária, Jorge Caetano Júnior. Todos confirmaram presença.
Também foram convidados representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que ainda não confirmaram participação.
Camily Oliveira, sob supervisão de Agusto Castro
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Plenário rejeita recurso do PT e aprova mudança no Código Florestal
A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e aprovou o envio ao Senado do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.
O recurso apresentado pelo PT e deputados de outros partidos pedia a votação no Plenário do projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), aprovado com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).
Segundo o texto, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas em outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).
Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.
Enquanto no Código Florestal a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo depende da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras, na lei da Mata Atlântica isso é proibido.
Mudança de uso
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito), permitindo a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.
Campos gerais
Inicialmente, o projeto tratava apenas da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, predominantes na região Sul do país.
Durante a tramitação na CCJ, Redecker incluiu também os campos gerais e os campos nativos de todo o país e não apenas da Mata Atlântica, abrangendo ainda o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.
Ao mudar o Código, o texto considera que essas áreas serão consideradas área rural consolidada preexistentes a 22 de julho de 2008, conforme permissão dada pelo código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa.
Ao fazer esse enquadramento, a área rural consolidada contará com regras diferenciadas de regularização.

Debates
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, afirmou que os campos de altitude são antropizadas (modificado pela ação humana) desde 1740 e não podem ser considerados vegetação nativa. “Se tiver o gado no campo e, por acaso nascer uma espécie nativa no meio do pasto, eles não permitem mais a utilização do campo, inclusive restringem a criação de gado. É um prejuízo criminoso”, defendeu. Segundo ele, a crítica ao texto é “crendice ideológica” pois não há previsão de autorização de corte de árvores no projeto.
Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto original foi “completamente deturpado”, aumentando a possibilidade de desmatamento e uso para o agronegócio de áreas não florestais na Amazônia, no cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a questão ambiental, o detalhamento de cada área e território afetados têm de ser levado em consideração. “Possamos trazer [o projeto] para a deliberação do Plenário com mais atenção, senão o trator passa, a motosserra passa”, disse. O pedido para a proposta ser analisada pelo Plenário foi feito pela federação Psol-Rede.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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