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Paraná

Comitês de Bacias Hidrográficas terão posse de novos membros e análise técnica

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Dois Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do Paraná vão se reunir na próxima semana para discutir temas relevantes à gestão da água do Estado. O CBH dos Afluentes do Baixo Iguaçu tem encontro programado para quarta-feira (8), às 9h30, enquanto o CBH do Rio Paraná 3 se reúne na próxima quinta (9), também às 9h30. Ambos os eventos serão remotos, com transmissão pelo YouTube.

As atividades integram o plano de trabalho da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Instituto Água e Terra (IAT), órgão gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que atua como Secretaria Executiva e oferece suporte técnico e financeiro aos comitês. Para mais informações sobre os CBHs e suas agendas, acesse www.iat.pr.gov.br na aba “Gestão das Águas”.

AFLUENTES DO BAIXO IGUAÇU – A 9ª Reunião Extraordinária do Comitê dos Afluentes do Baixo Iguaçu ocorre na quarta-feira (8), às 9h30. Na pauta, estão previstas a posse de novos representantes, um curso de capacitação e considerações sobre o Encontro de Comitês de Bacias Hidrográficas de 2025. A reunião será transmitida pelo neste LINK.

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Criado pelo Decreto Estadual nº 8.923/2013, o Comitê da Bacia dos Afluentes do Baixo Iguaçu abrange total ou parcialmente 72 municípios do Paraná e desempenha um papel estratégico na governança dos recursos hídricos da região.

PARANÁ 3 – O Comitê do Rio Paraná 3 promove a 41ª Reunião Ordinária na quinta-feira (9), às 9h30. Na agenda, estão previstas discussões sobre o processo de enquadramento e a análise da plenária referente a um parecer técnico da extinta câmara técnica de acompanhamento do plano  do Comitê. As deliberações podem ser acompanhadas AQUI.

O CBH Paraná 3 atua em 35 municípios paranaenses: Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Ibema, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Nova Aurora, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.

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GESTÃO DA ÁGUA – Os CBHs são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), e têm o objetivo de contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação,  a fim de garantir o controle social da gestão das águas, conforme estabelecido pela Lei Estadual 12.726/1999 e Decreto Estadual nº 9.130/2010.

Eles são constituídos por representantes do Poder Público, setores usuários de águas e sociedade civil, os quais compartilham responsabilidades na gestão dos recursos hídricos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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