Paraná
Paraná moderniza protocolos e tempo de abertura de empresas chega a 7 horas em setembro
O Paraná se manteve em setembro entre os estados mais rápidos para a abertura de um novo negócio. O Estado ficou em terceiro lugar com tempo médio de 7 horas e 53 minutos, uma redução de 15 minutos em relação à agosto. Os dados são do da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), órgão do Governo do Estado vinculado à Secretária da Indústria, Comércio e Serviços (Seic).
O tempo ficou quase 15 horas abaixo da média nacional durante o mês, que somou 22 horas, e se torna ainda mais expressivo levando em conta que o Paraná foi o terceiro estado com o maior número de abertura de processos, com 6.854 requerimentos, um crescimento de 3,3% em comparação ao mês de agosto.
Esse é o segundo melhor resultado da história do Estado, acima apenas do mês de julho de 2025, no qual a média foi de 7 horas e 52 minutos.
O presidente da Jucepar, Marcos Rigoni, credita a posição do Paraná como referência nacional em agilidade na abertura de empresas ao investimento em processos digitais, a uma equipe altamente qualificada e a uma forte integração com órgãos parceiros, como prefeituras e demais entidades envolvidas no registro.
“Essa combinação de tecnologia, responsabilidade e colaboração garante que os empreendedores encontrem no nosso Estado um ambiente de negócios simples, seguro e eficiente”, afirma.
Os estados que lideraram o ranking foram Sergipe, que ocupou o primeiro lugar com uma média de 5 horas e 41 minutos para 608 processos abertos, e Piauí, o segundo colocado com 7 horas e 44 minutos para 844 processos.
Na outra ponta do ranking, os estados com maiores tempos para abertura de novos empreendimentos foram o Pará, com um tempo médio de 39 horas e 58 minutos para 787 processos, e o Acre, com 34 horas e 26 minutos, em média, para a abertura de 173 processos.
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VIABILIDADE – O Paraná também se destacou em outros rankings: no de tempo médio para consulta de viabilidade locacional, cuja responsabilidade é das prefeituras. O Estado registrou uma redução de quase 39 minutos em relação ao mês de agosto, subindo três posições no ranking e ocupando o quinto lugar — mesma posição no ranking de viabilidade de nome, com a média de 1 minuto e 42 segundos.
No ranking nacional de tempo médio para consulta de viabilidade total, que considera a soma da viabilidade de nome e da viabilidade locacional, o Paraná ficou na terceira posição, com uma média de 6 horas e 5 minutos, uma redução de 39 minutos em relação ao mês de agosto, quando ocupou o sexto lugar. No índice de tempo médio de registros, o Estado foi o oitavo colocado, apresentando uma média de 1 hora e 46 minutos.
Segundo Rigoni, esses avanços não acontecem por acaso, mas são resultado de uma gestão comprometida em reduzir a burocracia, respeitar o cidadão e incentivar o desenvolvimento econômico. “O Paraná demonstra que é possível manter um padrão de excelência mesmo diante de maior demanda, consolidando-se como um estado confiável para quem deseja investir, gerar empregos e fortalecer a economia”, completa.
DECRETO DE BAIXO RISCO – A partir desta quarta-feira (1º) o Paraná também entrou na nova fase da política de simplificação empresarial. Passaram a vigorar alterações que dispensam alvarás e licenças para 975 atividades econômicas consideradas de baixo risco, por meio do sistema integrado Empresa Fácil, no âmbito estadual. A ampliação coloca o Paraná entre os estados com maior número de atividades econômicas dispensadas do Brasil.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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