Paraná
Com recursos da Lei Paulo Gustavo, edital contempla editoras independentes
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), lançou nesta terça-feira (24) o edital Outras Palavras – Editoras Independentes com recursos da Lei Paulo Gustavo. O chamamento público selecionará editoras para a impressão das obras premiadas do edital emergencial Concurso 005/2020 – Outras Palavras, lançado durante a pandemia. As inscrições vão até 07 de novembro, na plataforma SIC.Cultura.
O edital, exclusivamente voltado para pessoas jurídicas, disponibilizará um total de R$ 2 milhões para até 12 editoras paranaenses independentes. Os projetos apresentados devem estar enquadrados em uma das duas categorias do edital: Categoria 1 – Quatro projetos de revisão, diagramação e publicação impressa de 14 obras literárias. Cada projeto receberá até R$ 175 mil; Categoria 2 – Oito projetos de revisão, diagramação e publicação impressa de 14 obras literárias. Cada projeto receberá até R$ 162.500,00.
No mínimo 50% do montante disponibilizado para este concurso serão destinados a projetos de editoras que tenham sede em município do Paraná que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital há, no mínimo, seis meses.
O Edital Outras Palavras é voltado para editoras sem vínculos com grandes grupos empresariais e que buscam oferecer um catálogo de obras literárias alternativo aos das editoras comerciais.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Seguindo as diretrizes da LPG, 20% das inscrições são para proponentes afrodescendentes e 10% para indígenas. Em um esforço de democratização cultural, o edital prevê um aumento na pontuação de até 10 pontos para projetos cujo quadro societário da empresa proponente seja majoritariamente composto por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no documento. Isso inclui, dentre outros, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, pessoas negras, oriundas de comunidades indígenas e pessoas com mais de 60 anos. Os detalhes sobre esses grupos estão descritos nos anexos do edital.
Todo o procedimento de inscrição, análise técnica, avaliação de mérito, apresentação de recursos, verificação de habilitação, monitoramento dos projetos e prestação de contas será feito exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar desse edital, é obrigatório que o agente cultural faça parte do Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, efetuando o cadastro no sistema.
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail [email protected], colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A secretaria estadual da Cultura disponibiliza informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no site www.cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, assim como nas redes sociais, como Instagram (@cultura_parana) e Facebook, e também por meio de um grupo no WhatsApp, acessível através deste link
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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