Economia
CNPE aprova resolução que integra Programa Mover ao RenovaBio
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do país.
Os valores definidos pelo CNPE foram embasados na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda), garantindo rigor técnico e alinhamento com as certificações do RenovaBio.
Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO₂ equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.
A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece o compromisso do Brasil com metas ambientais, inovação tecnológica e industrialização sustentável no setor automotivo.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Investigações do MDIC e da Receita interrompem fraudes em importações de vários produtos
Investigações conduzidas pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda (MF) interromperam, nos últimos meses, diversas operações de importação que burlavam regras de comércio exterior com práticas como subdeclaração de valor e classificação indevida de mercadorias.
Foram 50 denúncias recebidas entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Em 21 desses casos, as investigações confirmaram os indícios de irregularidades, que alcançavam empresas e produtos dos setores têxtil, siderúrgico, de linha branca, autopeças, químico, eletroeletrônicos e produtos esportivos, além de itens como pneus, secadoras de roupa, redes de pesca e vestuário, entre outros.
Para três dos 50 casos, as denúncias se mostraram improcedentes. Outras 26 denúncias ainda estão sob investigação.
“A atuação do governo busca coibir práticas indevidas na importação, que prejudicam empresas que cumprem as regras. Ao fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização, ampliamos a previsibilidade e garantimos um ambiente mais equilibrado para quem atua de forma regular”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Os dados sobre as investigações constam de relatório do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), elaborado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Constatado o indicativo de conduta irregular, a Secex adota medida de controle prévio sobre as importações da empresa, em relação ao produto alvo da investigação. Conhecida como licenciamento não automático, a ação permite, com base em gestão de riscos, a verificação da autenticidade, veracidade e exatidão das informações prestadas pelos importadores antes do despacho aduaneiro.
A exigência de licenciamento mais rigoroso tem se mostrado eficaz. De acordo com o relatório, entre 19% e 79% das licenças de importação, a depender da empresa e do produto, são canceladas pelo próprio importador ou indeferidas enquanto a medida está em vigor.
A atuação do Grupo de Inteligência também conta com o reforço da fiscalização aduaneira pela Receita Federal, com ações realizadas tanto antes quanto após o desembaraço das mercadorias. O grupo tem como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior, propor medidas para sua prevenção e repressão, além de articular cooperação com outros órgãos da administração pública federal.
“Com essa atuação coordenada, o GI-CEX contribui para assegurar isonomia competitiva, fortalecer o ambiente de negócios e coibir práticas irregulares no comércio exterior brasileiro, sem aumento de burocracia”, destaca Renato Agostinho da Silva, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex.
Mais informações, incluindo a íntegra do relatório e orientações para envio de denúncias, estão disponíveis em:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/combate-a-praticas-ilegais
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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