Política Nacional
CRA aprova castanha-do-pará como manifestação da cultura nacional
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (1º) o reconhecimento da castanha-do-pará como manifestação da cultura nacional. O proposta, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora o texto segue para decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE).
O PL 2.093/2025 reconhece a castanha-do-pará, bem como os saberes, práticas e tradições associados à sua coleta e uso, como patrimônio cultural imaterial do Brasil. O projeto destaca o papel cultural, social, econômico e ecológico da castanha-do-pará para os povos da Amazônia, e também determina que o poder público adote medidas para sua preservação.
Para Mourão, a proposta “reconhece e valoriza o papel dos povos da Amazônia na conservação da floresta e na manutenção da sociobiodiversidade. Além disso, proporciona segurança jurídica às comunidades extrativistas e à cadeia da castanha-do-pará, reforçando seu valor econômico e cultural.”
O texto original reconhecia a castanha-do-pará como patrimônio cultural brasileiro. Contudo, o relator propôs emenda recomendando qualificá-la como manifestação da cultura nacional. Conforme salientou, a competência para o reconhecimento de bens como patrimônio cultural é atribuída ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Bagattoli acrescentou que a cultura da castanha-do-pará tem grande expressão em Rondônia e cumprimentou a Embrapa pelas experiências de reflorestamento usando a espécie.
— Esse fruto da castanha, além de tudo, gera emprego e renda porque ele vem com a industrialização. (…) Ela tem que ser, realmente, considerada nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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