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Política Nacional

CAE aprova uso do Fundeb para pagar profissional que atende aluno autista

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que permite o uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para remunerar profissionais que atendem alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e com doenças raras.

O PL 1.392/2025, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A matéria segue  para a Comissão de Educação e Cultura (CE). 

Os recursos do Fundeb são destinados ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluindo a remuneração. De acordo com a Lei 14.113, de 2020, que regulamenta o fundo, no mínimo 70% dos recursos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício — como professores e funcionários de suporte pedagógico. 

A legislação também autoriza que os outros 30% dos recursos sejam utilizados para o pagamento da remuneração de psicólogos e assistentes sociais, desde que integrem equipes multiprofissionais que atendam alunos autistas ou com doenças raras.  

Com o projeto, profissionais de outras áreas — como fonoaudiólogos, pediatras e fisioterapeutas — que integram as equipes multiprofissionais também poderão ser remunerados com os recursos do Fundeb.  

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Leila destacou que a proposta contempla profissionais de áreas essenciais ao atendimento de alunos autistas e com doenças raras.

— Em nosso entendimento, o projeto não cria nova despesa a ser suportada pelo Fundeb, mas tão somente flexibiliza a aplicação de seus recursos, contemplando a remuneração de profissionais de diversas áreas do conhecimento, necessários ao atendimento de educandos autistas e com doenças raras. Naturalmente, caberá à administração pública compatibilizar a aplicação desses recursos com os limites do orçamento do fundo — afirmou a relatora.

Para o autor do projeto, as equipes multiprofissionais devem ser remuneradas com recursos do Fundeb, uma vez que o fundo representa a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil. Segundo Viana, a proposta assegura segurança jurídica aos gestores educacionais, permitindo que os alunos recebam o atendimento adequado às suas necessidades. 

Audiência pública

A comissão também aprovou requerimento (REQ 114/2025 – CAE) do líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), para audiência pública destinada a debater projeto de lei complementar que limita em 30% o comprometimento anual da receita municipal com amortizações, juros e demais encargos da dívida dos municípios com a União. O PLP 224/2019 é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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