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Política Nacional

Avança regime escolar especial por motivo de saúde ou gravidez

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Os estudantes impedidos de ir para às aulas por motivo de saúde, gestação ou amamentação podem contar com um regime escolar especial. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Magno Malta (PL-ES). O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) normas que regem o regime de exercícios domiciliares (leia mais abaixo).

O regime escolar especial contempla estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Além deles, podem participar alunas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas (período pós-parto) e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete 6 meses de idade.

De acordo com o texto, as instituições devem garantir o regime especial na educação básica e superior, inclusive na forma de exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial pode ser antecipadas ou adiadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico. Os estudantes podem realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento à instituição.

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— Pessoas muitas vezes estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente. As pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet. Há muita coisa a se adaptar — disse Magno Malta.

Exercícios domiciliares

O regime de exercícios domiciliares foi criado pelo Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas. Já a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Já a Lei 14.952, de 2024, assegura acesso a regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, bem como para mães lactantes.

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Requerimentos

A CDH aprovou dois requerimentos nesta quarta-feira.

O primeiro, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede informações à ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos.

O segundo, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe audiência pública sobre o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

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A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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