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Política Nacional

Abrigos para idosos devem passar por vistorias anuais, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que torna obrigatória a realização de vistorias anuais nas entidades de acolhimento de idosos. O texto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O projeto de lei (PL) 2.720/2021, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PL-ES). De acordo com a proposição, o objetivo das vistorias presenciais é atestar a condição das instituições e o cumprimento de direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).

Pelo texto, a fiscalização deve ser realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Caso a cidade não conte com um órgão do tipo, a atribuição passa para a entidade equivalente no estado ou no Distrito Federal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população maior de 60 anos em 2022 era de 32 milhões de pessoas — um aumento de 56% em relação a 2010. Para o senador Magno Malta, as vistorias são mais uma garantia de observância dos direitos dos idosos.

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— Com o inevitável passar do tempo, a família e os amigos nem sempre conseguem dedicar a atenção que demanda a pessoa idosa. Nesse sentido, as instituições de longa permanência, valorosos locais de amparo, acabam sendo um refúgio onde a pessoa idosa pode exercer seu direito ao envelhecimento com autonomia e segurança, em ambiente de dignidade, de apoio e de respeito a seus direitos — disse Magno Malta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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