Economia
Novo Cadastro Positivo entra em vigor
O cadastro positivo compulsório, que vai fazer com que todos os consumidores sejam incluídos automaticamente em uma lista que vai mostrar se cada pessoa é ou não uma boa pagadora de contas, começa a valer nesta terça-feira, 9. O cadastro é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor e de empresas que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos e realizar crediários, entre outras operações financeiras.
Isso significa que pessoas físicas e jurídicas terão os dados dos históricos de compra no crediário, atrasos nos pagamentos – incluindo contas de água, luz e telefone – e dívidas com cartão de crédito à disposição de empresas de crédito como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
O cadastro positivo já estava em vigor desde 2011, mas não era obrigatório. O consumidor precisava pedir para ser incluído, o que, na prática, fez com que não tivesse resultado efetivo. Com a mudança aprovada este ano, a inclusão passa a ser compulsória, e o consumidor precisará pedir às empresas de crédito para ser excluído. Com isso, os especialistas acreditam que os efeitos na redução dos juros de empréstimos serão bem maiores.
A entrada em vigor do cadastro, contudo, pode ser comprometida pela ausência da assinatura do decreto de lei que regulamenta detalhes sobre aspectos relevantes, como a opção de saída do cadastro e o registro das gestoras de serviços de informação de crédito no Banco Central.
Sem esse decreto, as empresas de crédito poderão receber informações apenas de instituições que são fontes de dados previstas na lei, mas não são bancos. Na prática, nesse primeiro momento as gestoras não terão informações de dados financeiros mais completos que estão com os bancos. O BC espera que isso seja solucionado em um mês.
A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de serviços de água, luz e telefonia, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo. Mas, para isso, é preciso uma circular do BC que só pode ser emitida após a aprovação do decreto.
Funcionamento. Com o cadastro positivo, haverá notas que indicarão se o consumidor pessoa física ou jurídica cumpre prazos de pagamentos, assim como débitos pendentes. Também poderão ser verificados dados de familiares de primeiro grau do comprador.
Pelas regras aprovadas no Congresso, a adesão será automática. O pedido de exclusão, por sua vez, poderá ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site. Será preciso informar dados pessoais e aguardar a confirmação do cancelamento, que deve ser feito em, no máximo, dois dias úteis.
A solicitação em uma das entidades já garante a saída de todo o sistema do cadastro positivo. O mesmo procedimento deve ser feito se a pessoa decidir voltar ao cadastro. Caso haja dificuldade em sair do cadastro, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Para especialistas, a retirada do nome não é aconselhável pois, para a concessão de crédito, ter uma nota ruim pode ser melhor do que não ter classificação. A empresa, nesse caso, poderá verificar apenas se o consumidor tem dívidas vencidas e não vai verificar, por exemplo, o histórico de dívidas pagas, ainda que com atrasos.
O sistema poderá trazer benefícios, como a avaliação para liberação de créditos de acordo com o perfil de consumo e juros menores em financiamentos.
A Quod, gestora de pontuação de crédito para os cinco maiores bancos do País, prevê que a base do cadastro positivo alcance 100 milhões de CPFs até o final do ano. Até agora foram inscritos voluntariamente 13 milhões de CPFs.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Economia
MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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