Agro
Cientistas descobrem gene que confere folhas eretas ao tomateiro e aumenta produtividade
Pesquisadores da Embrapa, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Nacional de Investigación Agropecuaria (Inia) do Uruguai, identificaram um gene responsável pelo porte ereto das folhas do tomateiro, característica que pode aumentar a produtividade, reduzir perdas e melhorar o manejo da cultura.
Gene identificado no cromossomo 10 do tomateiro
O estudo mapeou o genoma do tomateiro e localizou o gene exato que determina o ângulo vertical das folhas. A descoberta começou a partir da observação de plantas com mutação natural na coleção de germoplasma da Embrapa, que apresentavam folhagem ereta.
Segundo Maria Esther Fonseca, pesquisadora da Embrapa Hortaliças, “ao cruzar plantas com folhas normais e eretas, identificamos um marcador molecular de DNA associado ao fenótipo, permitindo localizar o gene no cromossomo 10 do tomateiro”.
Ferramenta CRISPR confirma função do gene
A equipe liderada por Francisco Aragão, da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, utilizou edição genética CRISPR-Cas9 para validar a função do gene. A manipulação do DNA em plantas de folhagem normal induziu a expressão do fenótipo ereto, confirmando seu papel na arquitetura da planta.
O estudo foi destacado por Leonardo Boiteux, da área de Melhoramento Genético Vegetal da Embrapa Hortaliças, que ressaltou a importância de integrar observação em campo, mapeamento genético e edição funcional para comprovar a descoberta.
Potencial de aplicação em outras culturas
O conhecimento sobre o gene pode ser estendido a outras espécies vegetais, incluindo milho, pêssego e outras hortaliças e frutíferas. “Agora que sabemos o gene exato, é possível editar e gerar plantas eretas em diferentes culturas, aumentando produtividade e eficiência”, explica Boiteux.
Segundo Aragão, a descoberta estabelece uma base genética sólida para o desenvolvimento de novas cultivares adaptadas a sistemas de cultivo intensivo, contribuindo para segurança alimentar, eficiência agrícola e sustentabilidade.
Benefícios do porte ereto das folhas
O fenótipo de folhas eretas oferece vantagens importantes para a cultura do tomate:
- Redução do estresse térmico e da perda de água: folhas verticais minimizam a incidência direta do sol, diminuindo evapotranspiração e estresse oxidativo durante as horas mais quentes do dia, segundo Matias González-Arcos, pesquisador do Inia.
- Maior densidade de plantio: permite aumentar o número de plantas por hectare sem comprometer a luz disponível, especialmente em tomates para processamento industrial.
- Controle de pragas e doenças: folhas verticais facilitam pulverizações químicas e biológicas, reduzindo a infestação por moscas-brancas, que preferem a superfície inferior das folhas. Estudantes da UnB verificaram até 2,5 vezes menos insetos em plantas editadas.
Publicação científica
Os resultados da pesquisa foram publicados no artigo “Remodeling aboveground tomato plant architecture via CRISPR/Cas9-mediated editing of a single Tiller Angle Control 1–like gene”, na revista aBIOTECH, especializada em biotecnologia e genômica aplicada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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