Agro
Manaus assume liderança em importações no Brasil em 2025, superando Itajaí
Manaus (AM) tornou-se a cidade brasileira que mais importa em 2025, ultrapassando Itajaí (SC), segundo dados da plataforma Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). De janeiro a agosto, a capital amazonense acumulou R$ 10,93 bilhões em mercadorias importadas, enquanto Itajaí totalizou R$ 10,77 bilhões. A liderança de Manaus se consolidou a partir de maio, refletindo a força da Zona Franca e do Polo Industrial, que concentram a maior parte das compras externas do estado.
Modelo econômico de Manaus sustenta demanda por importações
O especialista em comércio exterior Rogério Marin, CEO da Tek Trade, explica que o desempenho da capital está ligado ao modelo econômico da Zona Franca e à dependência do Polo Industrial de insumos, bens intermediários e equipamentos importados. “A Zona Franca de Manaus combina incentivos fiscais com um parque fabril diversificado, incluindo eletroeletrônicos, motocicletas e bens de consumo. Isso gera demanda contínua por componentes importados, colocando o município no topo do ranking nacional”, destaca Marin.
Itajaí mantém relevância logística
Embora tenha perdido a liderança, Itajaí continua sendo um polo logístico estratégico, com foco maior em produtos acabados. A cidade se beneficia de sua localização no litoral catarinense, de portos modernos e da presença de tradings que utilizam a região como porta de entrada para mercadorias de diversos setores. “Itajaí oferece custos tributários competitivos e eficiência logística, atraindo empresas de todo o país para operar suas importações pelo porto catarinense”, acrescenta Marin.
Outros municípios de destaque no ranking
O top 5 dos municípios que mais importaram até agosto de 2025 inclui:
- São Paulo (SP) – R$ 6,65 bilhões
- Petrópolis (RJ) – R$ 6,47 bilhões
- Rio de Janeiro (RJ) – R$ 5,23 bilhões
Por estados, São Paulo lidera com R$ 57,48 bilhões, seguido por Santa Catarina (R$ 22,48 bi), Rio de Janeiro (R$ 19,73 bi), Paraná (R$ 13,69 bi) e Minas Gerais (R$ 12,02 bi). O Amazonas, mesmo com o desempenho de Manaus, ocupa a 6ª posição com R$ 11,09 bilhões.
Crescimento das importações brasileiras em 2025
O acumulado das importações no Brasil de janeiro a agosto de 2025 registrou crescimento de 6,9%, totalizando US$ 184,77 bilhões. Em agosto, houve retração de 2%, com destaque para o avanço da Indústria Extrativa (+26,5%) e recuo da Indústria de Transformação (-3,8%). Marin ressalta que o crescimento acumulado demonstra o dinamismo do setor, mesmo diante de oscilações mensais e instabilidades globais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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