Política Nacional
Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.219/25, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem e reconhecer a relevância histórica e cultural do arcanjo, além de sua importância para a fé católica no Brasil.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Tradição
A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo, em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.
No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, e reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.
Estado laico
De acordo com a autora do projeto, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. “Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional”, disse Simone Marquetto, na justificativa do projeto.
Da Redação
Com informações do site gov.br e da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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