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Política Nacional

Câmara aprova transferência da capital da República para Belém (PA) durante a COP30

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 358/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que transfere simbolicamente a capital da República de Brasília para Belém, no Pará, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), entre os dias 11 e 21 de novembro.

O texto segue agora para análise do Senado.

A COP (Conference of the Parties) é o principal fórum internacional de discussão sobre mudanças climáticas. Desde 1995, a COP reúne todos os anos líderes mundiais, cientistas, empresas e organizações da sociedade civil.

Conforme a proposta aprovada, durante a COP30, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado José Priante fala ao microfone
Priante lembrou que a capital já foi transferida simbolicamente outras vezes

Parecer favorável
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do projeto. “Não é uma novidade no Brasil, já aconteceu em 1992, quando a capital foi transferida para o Rio de Janeiro, numa sinalização nacional e internacional de que todas as atenções do país deveriam estar voltadas para aquele grande evento”, relembrou.

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“A COP30 configura-se como o maior evento das Nações Unidas para discussão e negociações sobre o regime internacional da mudança do clima”, disse Priante. “O evento consolidará o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada pelo país desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92)”, destacou o relator.

Outros pontos
Pelo texto, despachos e atos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados durante a COP30 deverão ser referenciados como ocorridos em Belém.

O Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária.

“A medida não é só um gesto simbólico, é um compromisso do Brasil com agenda climática e o desenvolvimento sustentável”, afirmou Duda Salabert na sessão do Plenário. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, continuou a deputada.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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