Política Nacional
Plínio: CDH vai ao Amazonas para apurar ação da Polícia Federal contra garimpo
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) informou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (23), que vai visitar os municípios de Manicoré e Humaitá, no Amazonas, na próxima quinta-feira (25), acompanhado de uma comitiva da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Na quarta-feira passada (17), a comissão aprovou requerimento (REQ 107/2025 – CDH) para uma diligência nos municípios, destinada a investigar denúncias de violações de direitos durante operação da Polícia Federal no combate ao garimpo ilegal.
No documento, Plínio destaca que a ação policial, realizada no dia 15 de setembro, resultou na explosão e na queima de balsas utilizadas por trabalhadores ribeirinhos. Segundo o requerimento, a medida foi conduzida de forma “desproporcional” ao atingir embarcações de garimpo familiar e provocar riscos à segurança da população local, além de danos ambientais pelo derramamento de combustíveis no Rio Madeira.
— Aquilo que a Polícia Federal fez exorbitou tudo. Foi uma operação digna de filme de Hollywood. No caso de Manicoré, a Polícia Federal explodiu em série, com helicóptero jogando bomba de gás lacrimogênio, e aterrorizou a cidade — disse o senador.
Rio Madeira
Plínio também criticou a inclusão da Hidrovia do Rio Madeira no Programa Nacional de Desestatização. O senador disse que é possível conjecturar que um grupo chinês ou um ligado ao grupo JBS vai vencer a licitação. Ele lembrou que é pelo Rio Madeira que passa toda a produção de grãos da região e lamentou a possibilidade de os ribeirinhos terem de pagar pedágio para usar o rio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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