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Regulamentação pode separar o ‘joio do trigo’ no setor de impermeabilização

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Bem Paraná - Rodolfo Luis Kowalski

No dia 29 de junho um apartamento no bairro Água Verde explodiu, matando uma criança de 11 anos e deixando três pessoas gravemente feridas. A principal suspeita da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros é de que produtos inflamáveis, usados na impermeabilização de um sofá, tenham causado a tragédia. Agora empresários do ramo demonstram preocupação sobre a possível reação ao episódio, que acontece num momento em que o número de empresas irregulares se multiplicam por Curitiba. Mas também consideram que o momento é bom para separar as boas empresas daquelas ruins. Na sexta-feira passsada o prefeito Rafael Greca e o secretário municipal da Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel, assinaram o decreto 806/2019, que regulamenta a atividade de empresas prestadoras de serviços de impermeabilização de bens em Curitiba.

O documento prevê a proibição de impermeabilização feita à base de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados em locais fechados, públicos ou privados, comerciais, habitacionais e condomínios. Fica permitida a atividade apenas em áreas abertas, com produtos registrados, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado.

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Segundo empresários do setor, a demanda está normal mesmo após o caso do Água Verde. Por outro lado os clientes estão mais ‘curiosos’, apreensivos. Perguntam mais sobre os protocolos de segurança, o tipo de produto utilizado, entre outras dúvidas e questionamentos.

“Ainda não deu para mensurar (o impacto), mas o nosso atendimento permaneceu o mesmo, pelo que vimos até aqui. Como os clientes já conhecem nosso procedimento, nossa legalidade, se sentem seguros”, diz Josiane Menegusso, proprietária da Cleanfor. “É uma situação melindrosa, mas existem diferenças muito grandes entre as empresas (do ramo)”, emenda Gilson Pinheiro, proprietário da Premyere Protection.

Os dois, inclusive, relatam que nos últimos anos o setor vem sofrendo uma espécie de ‘uberização’, com uma crescente de profissionais montando sua própria empresa para atuar no ramo de impermeabilização. No caso da explosão no Edifício Hannover, por exemplo, testemunhas já relataram que os técnicos da empresa contratada sequer sabiam que o produto que aplicavam era inflamável, que não tinham conhecimento técnico e não usavam equipamentos ou seguiam normas de segurança.

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“Vemos pessoas fazendo o serviço sem saber o procedimento correto, qual o protocolo de segurança, os cuidados que precisa ter para fazer um serviço desses”, comenta Josiane, enquanto Gilson afirma acredita que o mercado dará uma ‘selecionada grande’ a partir de agora.

“Vai dar uma apertada, mas quem tem estrutura, está com tudo certo, vai ficar no mercado. Já temos a empresa há 32 anos e nunca tivemos problemas desse tipo”, diz ele, pedindo ainda para que os clientes pesquisem mais sobre a empresa que contratarão para prestar o serviço, inclusive procurando conhecer o espaço físico em que a mesma fica.

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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