Política Nacional
Motta nega indicação de Eduardo Bolsonaro como líder da Minoria
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para exercer a liderança da Minoria. A decisão seguiu parecer da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), que considerou a nomeação incompatível porque o parlamentar está ausente do país desde fevereiro.
Eduardo Bolsonaro chegou a solicitar licença em março, mas o prazo máximo permitido para esse tipo de ausência terminou em julho. Ele permanece nos Estados Unidos.
Ausência física e funções de liderança
A decisão destaca que a ausência física impede o exercício adequado das funções de líder, que incluem:
- orientar a bancada durante votações;
- usar o tempo de líder em debates sobre assuntos de relevância nacional; e
- apresentar e encaminhar requerimentos.
Segundo a SGM, essas atividades “indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”.
Regras regimentais
O parecer explica que só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara. Pelo Regimento da Casa, esse tipo de atividade exige autorização formal, comunicação oficial e caráter temporário.
No caso de Eduardo Bolsonaro, não houve comunicação prévia à Presidência da Câmara. “A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar”, afirma a decisão da SGM.
Ainda segundo o documento, essa omissão impede que a ausência seja enquadrada como exceção regimental.
“Um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica, ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais de autorização, formalidade e ciência oficial”, resume o parecer.
Críticas do PL
Eduardo Bolsonaro foi indicado para a Liderança da Minoria pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Ele alegou que um ato da Mesa Diretora, editado na gestão de Eduardo Cunha (MDB-RJ), permitia que líderes partidários não precisassem registrar presença em Plenário.
O objetivo da indicação seria evitar a perda de mandato, já que a Constituição prevê cassação de deputados que faltarem a 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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