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Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga plataformas digitais a prevenir suicídio e automutilação

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o marco civil da internet para estabelecer medidas obrigatórias de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem cumpridas pelas plataformas digitais.

De acordo com o texto, as plataformas serão obrigadas a adotar as seguintes ações:

  • exibir contatos de ajuda, como o do Centro de Valorização da Vida (CVV), sempre que for detectado conteúdo que possa indicar risco à vida do usuário;
  • bloquear conteúdos que promovam ou incentivem o suicídio e a automutilação, substituindo-os por informações e orientações para serviços de auxílio;
  • publicar relatórios a cada dois meses, com dados sobre a ocorrência de conteúdo relacionado ao tema;
  • proteger dados dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respeitando a privacidade no tratamento das informações;
  • apoiar campanhas para capacitar profissionais de saúde e educadores em ações de prevenção.

As empresas que não cumprirem as novas obrigações estarão sujeitas às penalidades previstas no marco civil da internet, que podem variar de advertência, multa e até a proibição de suas atividades no País.

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Apoio especializado
A relatora do texto, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 668/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A deputada afirmou que a obrigação de exibir contatos de serviços de prevenção poderá ampliar o acesso de pessoas em situação de risco a apoio especializado, “contribuindo para a redução do tempo de resposta em momentos críticos”.

Em sua justificativa, Benes Leocádio aponta que o suicídio é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O autor também cita estudo do Ministério da Saúde que registrou mais de 11 mil casos de suicídio em 2016, o que equivale a uma morte a cada 46 minutos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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