Política Nacional
CCT vai debater projeto sobre crime de má conduta científica
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) vai promover nesta quarta-feira (24), a partir das 10h, uma audiência pública para debater o projeto de lei que cria regras sobre o crime de má conduta científica — práticas como falsificação de dados, plágio ou manipulação de resultados em pesquisas (PL 330/2022). O objetivo da proposta é garantir mais transparência e responsabilidade na produção científica brasileira.
O requerimento para o debate (REQ 25/2025 – CCT) foi apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) para ouvir especialistas e representantes de instituições ligadas à ciência e à pesquisa. Segundo ela, o debate é fundamental para esclarecer dúvidas sobre o impacto da proposta, ouvir diferentes opiniões do setor científico e garantir que a legislação seja construída de forma democrática e participativa. Ela também destaca a importância de proteger a integridade das pesquisas e fortalecer a confiança da sociedade nos resultados científicos.
Estarão presentes ao debate:
- Presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior
- Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho
- Decana de Pesquisa e Inovação da Universidade de Brasília (UnB), Renata Aquino
- Diretor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Samuel Goldenberg
- Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Vinícius Soares
- Presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Helena Bonciani Nader
Também foram convidados representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Fiep), mas essas participações ainda não foram confirmadas.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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