Política Nacional
Comissão aprova isenção da taxa de passaporte para aluno de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta estudantes de baixa renda, que realizem estudos ou pesquisas no exterior, do pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A medida beneficia estudantes que, cumulativamente, pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que unifica duas propostas — PL 861/19, do Senado; e PL 4578/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A nova versão associa a isenção à renda familiar, enquanto os textos originais previam o benefício apenas para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), solicitou informações aos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação para avaliar o impacto financeiro da medida. A partir dos dados recebidos, foi estimada renúncia de receita de R$ 1,63 milhão, valor abaixo do limite mínimo de R$ 14,3 milhões estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Carneiro destacou que os custos de emissão de passaporte são elevados para estudantes de baixa renda.
“A concessão da isenção, ao reduzir esses custos, pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo.”
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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