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Política Nacional

Nova lei protege crianças contra adultização na internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17).

O marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

A nova lei – conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tem origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Fiscalização
Uma das novidades da lei é a previsão de que fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

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A Medida Provisória (MP) 1317/25, também editada na quarta, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

Vetos
A sanção da lei teve três vetos, com o objetivo de agilizar a aplicação das medidas e garantir segurança jurídica. Lula vetou o item que previa entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. O governo vai adiantar a implementação para seis meses por meio da MP 1319/25.

Outro veto retira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no Decreto 12.622/25, que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente na quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

Por fim, o presidente vetou a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos arrecadados com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um prazo de cinco anos para a vinculação de fundos. O governo enviou essa previsão na MP 1318/25, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos.

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Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los.

Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Presidência da República e da Agência Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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