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Política Nacional

Nova lei protege crianças contra adultização na internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17).

O marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

A nova lei – conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tem origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Fiscalização
Uma das novidades da lei é a previsão de que fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

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A Medida Provisória (MP) 1317/25, também editada na quarta, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

Vetos
A sanção da lei teve três vetos, com o objetivo de agilizar a aplicação das medidas e garantir segurança jurídica. Lula vetou o item que previa entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. O governo vai adiantar a implementação para seis meses por meio da MP 1319/25.

Outro veto retira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no Decreto 12.622/25, que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente na quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

Por fim, o presidente vetou a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos arrecadados com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um prazo de cinco anos para a vinculação de fundos. O governo enviou essa previsão na MP 1318/25, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos.

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Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los.

Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Presidência da República e da Agência Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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