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Educação

PDDE Equidade: webinário aborda regularização de pendências

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Aconteceu nesta quarta-feira, 17 de agosto, o webinário “PDDE e suas Ações Integradas: caminhos para a regularização dos repasses em 2025”. O encontro foi realizado pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de solucionar dúvidas e orientar gestores escolares e de redes de ensino sobre a resolução de pendências junto ao FNDE para garantir o recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade

Caio Callegari, coordenador-geral de Equidade Educacional do MEC, lembrou que falta apenas um mês e meio para o fim do prazo de resoluções de pendências — o prazo final para as alterações é 31 de outubro de 2025. “Nós precisamos garantir que esse recurso chegue na ponta e seja bem utilizado para gerar uma transformação educacional. Por isso estamos aqui, para ajudar gestores escolares a resolverem essas pendências para conseguirem receber os valores”, disse. 

Em 2025, o PDDE Equidade teve dois ciclos de adesão abertos, alcançando 27.332 escolas. Isso significa que 99% das escolas elegíveis aderiram ao programa. “A gente precisa de momentos formativos como esse para valorizar esse repasse, que, para algumas escolas, pode ser pouco, mas, para mais de 30% das escolas do Brasil, é a totalidade de seu orçamento. Para essas escolas, esse recurso não é suplementar”, argumentou Pedro Henrique de Almeida Barreto, coordenador-geral de Apoio à Gestão Escolar do MEC. 

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PDDE Equidade – Iniciativa do MEC, em parceria com o FNDE, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade destina recursos suplementares às escolas públicas de educação básica que atendem populações historicamente excluídas. O objetivo é fortalecer a equidade educacional, promovendo melhores condições de oferta, infraestrutura e qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional.   

O programa é composto por três grandes frentes: PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), que apoia a educação especial inclusiva; PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, que promove melhorias estruturais nessas unidades; e PDDE Diversidades, que visa à implementação das diretrizes curriculares nacionais em dez linhas temáticas.     

 Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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