Política Nacional
Audiência pública discute aumento do consumo abusivo de álcool entre mulheres
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) discute nesta terça-feira (16), às 14h30, em audiência pública interativa, o aumento do consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre as mulheres. O evento acontece no Plenário nº 9, Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa.
A iniciativa atende ao requerimento apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pela comissão, que destaca a necessidade de debater as especificidades do alcoolismo feminino diante do crescimento do consumo entre as brasileiras. Segundo dados citados no requerimento, a frequência de consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre mulheres passou de 7,8% em 2006 para 15,2% em 2023, enquanto entre os homens não houve variação significativa no mesmo período.
O documento também aponta que o custo do consumo de bebidas alcoólicas para o país foi de R$ 18,8 bilhões em 2019. Acrescenta que o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil (2021-2030) estabelece como meta a redução da prevalência do consumo abusivo de álcool em 10% até 2030.
A senadora Leila ressalta que, embora o consumo de álcool ainda predomine entre homens, fatores como o aumento de propagandas direcionadas às mulheres e mudanças nos papéis sociais têm contribuído para a elevação dos índices femininos. Além disso, questões metabólicas específicas tornam o tema ainda mais relevante para o debate público.
Entre os convidados confirmados para a audiência estão:
- presidente da Associação Alcoolismo Feminino (AAF), Graziella Santoro;
- vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos em Álcool e Drogas (ABEAD), Helena Ferreira Moura;
- diretora de Prevenção e Reinserção Social da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça, Nara Denilse de Araújo;
- assessora de Advocacy da ACT Promoção da Saúde, Juliana Ferreira;
- diretora-adjunta de Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Vital Strategies, Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha;
- neurocientista e professor associado de Neurologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, José Mauro Braz de Lima (participação por videoconferência).
Também foram convidados representantes do Ministério da Saúde e do Geledés – Instituto da Mulher Negra.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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