Política Nacional
Comissão aprova renda familiar de até um salário mínimo para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pessoas com deficiência (PCDs) com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado assegura o mesmo direito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, apenas PCDs com renda familiar de até um quarto do salário mínimo têm acesso ao benefício.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e outros apensados. Segundo a relatora, o critério atual de renda é um fator que limita o acesso ao BPC para um grande número de pessoas.
“Sabemos que as famílias de pessoas com deficiência suportam um pesado ônus financeiro decorrente dos tratamentos e cuidados que a deficiência impõe”, disse.
Flávia Morais, no entanto, ressaltou que a concessão do benefício não pode deixar de considerar os esforços do país para reequilibrar as contas públicas. “O mais acertado é ampliar a proteção social das pessoas com deficiência por meio de um novo critério de renda familiar: até um salário mínimo”, acrescentou a relatora.
Dados de fevereiro de 2025 mostram 3,57 milhões de pessoas com deficiência recebendo o BPC. Estimativas apontam que existem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.
Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.
A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.
Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.
“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.
O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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