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Política Nacional

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A proposta prevê diretrizes para garantir o direito ao esporte, além de fomentar a autoestima e a integração social das mulheres.

O texto inclui medidas para reduzir a discriminação, incentivar a inclusão de mulheres em cargos de gestão e direção técnica e criar condições para formar novas atletas.

O marco legal estabelece ainda a realização de:

  • diagnóstico da situação atual da modalidade;
  • planos de ação;
  • relatórios anuais; e
  • metas de desenvolvimento.

A proposta cria também o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Futebol Feminino para financiar programas, competições, infraestrutura e ações de promoção do futebol feminino no Brasil. O fundo será composto por recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas e verbas de patrocínios e parcerias.

Copa do Mundo
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 3968/24, da deputada suplente Carla Ayres (PT-SC), atualmente fora do exercício.

Talíria Petrone ressaltou que o Brasil será sede, em 2027, da Copa do Mundo Feminina, o que reforça a importância do marco legal. “Temos diante de nós uma oportunidade única de consolidar políticas de incentivo, ampliar o acesso de meninas à prática esportiva, fortalecer clubes e ligas femininas e transformar o futebol em motor de justiça social”, disse a relatora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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