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Política Nacional

Câmara aprova projeto que amplia compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O texto já passou pelo Senado e será enviado à sanção presidencial.

O aumento do percentual terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança consta de emendas do Senado ao Projeto de Lei 2205/22 (antigo PL 4161/15), da deputada Luizianne Lins (PT-CE). As emendas foram aprovadas nesta terça-feira (9) pelo Plenário da Câmara com o parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).

O projeto tinha sido aprovado em 2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo, com regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade.

Prazo de validade
A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.

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No entanto, o projeto dispensa dessa obrigatoriedade os alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.

O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada pelo projeto.

Segundo o relator, deputado Florentino Neto, as alterações feitas pelo Senado ajudaram a melhorar o texto. Ele afirmou que a regra de que os alimentos repassados tenham pelo menos metade da validade a vencer coíbe o envio de itens próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança e frescor na merenda escolar.

“Trata-se de medida alinhada às normas de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, que previne a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos”, disse.

Agricultura familiar
Florentino Neto afirmou que a ampliação do percentual mínimo de compras diretas da agricultura familiar de 30% para 45% é um grande avanço socioeconômico. “Há capacidade instalada e oferta suficiente de produtos da agricultura familiar para atender a um patamar superior de participação, de modo que a elevação proposta é perfeitamente factível e não deverá representar prejuízo ou desabastecimento”, declarou.

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Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), o projeto vai fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e a produção de alimentos para o povo brasileiro. “Ganha a agricultura familiar, os estudantes do Brasil e a política pública de alimentação saudável para nossas crianças e adolescentes”, disse.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a proposta vai melhorar a qualidade da merenda e vai injetar na agricultura familiar cerca de R$ 1,5 bilhão a mais por ano, “o que é muito favorável para a economia de todas as pequenas e médias cidades do País”.

Segundo o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o texto vai garantir alimentos mais saudáveis, além de estimular a pequena produção agroecológica nos municípios do interior e a promoção da saúde a partir das escolas.

Porém, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a ampliação da obrigatoriedade de compra de agricultores familiares, por entender que eles não terão esforço de produzir com maior qualidade e menor preço. “Se a qualidade for pior, tem de comprar de qualquer forma, porque a cota está estabelecida por lei. Isso é melhorar a merenda?”, questionou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que pune gestor que não pagar piso salarial de professores

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que transforma em ato de improbidade administrativa a atitude do gestor público que, de forma intencional (dolosa), deixa de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública.

O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa. Pela legislação atual, a condenação por esse tipo de ato de improbidade rende ao gestor o pagamento de multa de até 24 vezes o valor do seu salário. O gestor condenado também fica proibido de fechar contratos com o poder público por até quatro anos.

O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que mantém o conteúdo da versão original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), fazendo apenas ajustes de técnica legislativa.

“Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna”, defendeu a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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