Política Nacional
Sancionada lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a Lei 15.241, de 2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico. A data para estimular um tratamento humanizado aos pacientes com câncer será lembrada anualmente no dia 3 de março. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).
Pela norma, na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, serão realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema. A nova lei determina também que será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja. Busca-se, assim, uma uniformidade sobre o dia, aumentando a eficiência de sua divulgação e o alcance da conscientização.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.875/2023, do senador Romário (PL-RJ), e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2023 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho de 2025.
Segundo Romário, espera-se aumentar a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância do processo de acolhimento. Para ele, essa medida pode incentivar os profissionais da saúde a oferecer um atendimento mais humanizado e empático, capaz de atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes.
A ideia é que o acolhimento seja trabalhado em várias frentes, como, por exemplo: proporcionar ao paciente um ambiente que lhe permita sentir-se seguro e confiante durante o tratamento; estimular a prevenção, através de campanhas de conscientização e educação para a saúde, e reinserir o paciente oncológico no mercado de trabalho. Busca-se, além disso, incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.
De acordo com o autor, o acolhimento pode incluir diversas ações, como a escuta ativa e o diálogo aberto e franco, a oferta de informações claras e precisas sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades e aos valores de cada paciente, o suporte emocional e psicológico e a assistência integral, desde a detecção até o tratamento e acompanhamento da doença. Envolve também acesso da população a terapias com comprovação científica na melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento, mas que não são oferecidas a todos os pacientes, a exemplo de fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção de saúde mental e de atividade física.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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