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Política Nacional

Sancionada lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a Lei 15.241, de 2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico. A data para estimular um tratamento humanizado aos pacientes com câncer será lembrada anualmente no dia 3 de março. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).

Pela norma, na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, serão realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema. A nova lei determina também que será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja. Busca-se, assim, uma uniformidade sobre o dia, aumentando a eficiência de sua divulgação e o alcance da conscientização.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.875/2023, do senador Romário (PL-RJ), e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2023 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho de 2025.

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Segundo Romário, espera-se aumentar a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância do processo de acolhimento. Para ele, essa medida pode incentivar os profissionais da saúde a oferecer um atendimento mais humanizado e empático, capaz de atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes.

A ideia é que o acolhimento seja trabalhado em várias frentes, como, por exemplo: proporcionar ao paciente um ambiente que lhe permita sentir-se seguro e confiante durante o tratamento; estimular a prevenção, através de campanhas de conscientização e educação para a saúde, e reinserir o paciente oncológico no mercado de trabalho. Busca-se, além disso, incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.

De acordo com o autor, o acolhimento pode incluir diversas ações, como a escuta ativa e o diálogo aberto e franco, a oferta de informações claras e precisas sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades e aos valores de cada paciente, o suporte emocional e psicológico e a assistência integral, desde a detecção até o tratamento e acompanhamento da doença. Envolve também acesso da população a terapias com comprovação científica na melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento, mas que não são oferecidas a todos os pacientes, a exemplo de fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção de saúde mental e de atividade física.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado cria Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos (PRS 3/2026).

O senador Magno Malta (PL-ES) é o autor do projeto, que recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue para promulgação.

Como a frente é mista, qualquer senador ou deputado federal poderá fazer parte dela.

Na justificativa do projeto, Magno Malta argumenta que a criação dessa frente parlamentar tem o objetivo de assegurar “a efetiva observância dos direitos fundamentais dos psicólogos cristãos, especialmente a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa, conforme garantido pela Constituição”.

Para Eduardo Girão, a iniciativa é uma forma legítima e constitucional de acompanhamento e debate “de questões dessa natureza, contribuindo para o equilíbrio entre a regulação profissional e a preservação das liberdades individuais”.

— A criação da frente parlamentar está no âmbito legítimo de atuação institucional do Legislativo e reforça mecanismos de proteção de garantias fundamentais — declarou Girão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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