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Política Nacional

Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

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A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio. A norma prevê ainda atividades de conscientização sobre a saúde mental.

A nova lei tem origem no PL 5015/23, da deputada Priscila Costa (PL-CE).

Ações
Caberá ao poder público, em articulação com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, promover eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre os riscos da automutilação e do suicídio, bem como divulgar os recursos disponíveis para apoio e tratamento.

A ideia é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.

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O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.

Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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