Política Nacional
Comissão aprova política nacional de atenção à gagueira
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a política nacional de atenção à gagueira. O objetivo é assegurar o acesso à saúde e à inclusão por meio do diagnóstico, do tratamento e da conscientização sobre essa condição.
O Projeto de Lei 4201/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), foi aprovado com emenda do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O relator suprimiu parte do projeto que previa ações para o combate ao bullying em escolas e ambientes sociais. “O ordenamento jurídico brasileiro dispõe sobre o bullying de maneira abrangente na Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Não há necessidade de regramento específico para o bullying relacionado à gagueira”, argumentou Luiz Lima.
Atendimento multiprofissional
O texto prevê atendimento multiprofissional e especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento de fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais capacitados. O projeto busca incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a gagueira, ampliando o conhecimento científico e melhorando as abordagens terapêuticas.
O poder público deverá implementar, regulamentar e financiar as ações previstas na nova política, mediante articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil especializadas.
A gagueira é uma condição neurológica que afeta a fluência da fala e atinge milhões de pessoas no Brasil, impactando a vida pessoal, educacional e profissional dos que convivem com essa condição.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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