Paraná
Médica denunciada pelo MPPR em Campo Largo por violência obstétrica psicológica é condenada a sete meses de reclusão, multa e a indenizar a vítima
Em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, o Judiciário sentenciou a sete meses de reclusão e multa uma médica denunciada pelo Ministério Público do Paraná por violência obstétrica – trata-se de uma das primeiras decisões judiciais relacionadas a crimes dessa ordem no estado. A profissional de saúde também foi condenada a indenizar a vítima em R$ 5 mil pelos danos causados. As agressões foram praticadas em 3 de fevereiro de 2022, em um hospital da cidade.
Áudio do promotor de Justiça Eduardo Labruna Dahia
Na denúncia, apresentada por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e amparada em inquérito policial, o MPPR sustenta que a médica “agindo voluntariamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta […] durante o atendimento prestado à vítima, que se encontrava em trabalho de parto, praticou uma série de ações que lhe causaram sofrimento psicológico, não garantindo, ainda, à parturiente assistência adequada e humanizada no período de parto”. Entre as violências, consta que a mulher foi deixada sozinha, com dores, em um quarto escuro, por várias horas, mesmo pedindo ajuda. A denunciada teria negado anestesia, alegando que “não fornecia analgesia nem mesmo para pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde” e ainda teria dito “que o bebê não nascia por culpa da vítima, que não fazia força direito”.
Pena alternativa – Na sentença, o Judiciário apontou que há elementos cabíveis para substituição da pena de prisão, sendo então determinado à ré a obrigação de “cumprir à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, de forma a não prejudicar sua normal jornada de trabalho, em local a ser escolhido por este Juízo por ocasião da audiência admonitória, de acordo com as aptidões da ré”, bem como “prestação pecuniária de um salário-mínimo”. Cabe recurso da decisão. Os autos tramitam sob sigilo.
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(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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