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Economia

Exportações brasileiras alcançam US$ 227,6 bi batem recorde para o período de janeiro a agosto

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As exportações brasileiras somaram US$ 227,6 bilhões de janeiro a agosto deste ano, crescendo 0,5% em relação ao mesmo período de 2024 e batendo o recorde da série histórica para os primeiros oito meses do ano. Já as importações alcançaram US$ 184,8 bilhões, fazendo com que a corrente de comércio também batesse recorde do período, com 412,4 bilhões.

Esses e outros resultados foram apresentados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), nesta quinta-feira (4/9), durante coletiva da Balança Comercial, relativa aos resultados de agosto.

Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados >> Agosto/2025

No mês, as exportações somaram US$ 29,9 bilhões e as importações, US$ 23,8 bilhões, com saldo positivo de US$ 6,1 bilhões e corrente de comércio de US$ 53,6 bilhões.

Nos comparativos totais somente do mês de agosto/2025 (US$ 29,86 bilhões), nas exportações, comparados com agosto/2024 (US$ 28,74 bilhões), houve crescimento de 3,9%. Em relação às importações, houve queda de 2% na comparação entre agosto/2025 (US$ 23,73 bilhões) e agosto/2024 (US$ 24,22 bilhões).

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Assim, em agosto a corrente de comércio totalizou US$ 53,59 bilhões e o saldo foi de US$ 6,13 bilhões. Comparando-se este período com o de agosto/2024, houve crescimento de 1,2%.

Já nos comparativos totais das exportações, de janeiro/agosto 2025 (US$ 227,6 bilhões), comparado com o de janeiro/agosto 2024 (US$ 226,5 bilhões) houve crescimento de 0,5%. Em relação às importações, o crescimento de 6,9%, saltando de US$ 172,9 bilhões em janeiro/agosto 2024 para US$ 184,77 bilhões em janeiro/agosto 2025. A corrente de comércio de US$ 412,35 bilhões representou crescimento de 3,2% na comparação entre estes períodos.

Exportações por Setor

No mês de agosto/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,51 bilhões (8,3%) em Agropecuária e de US$ 0,74 bilhões (11,3%) em Indústria Extrativa; houve queda de US$ 0,14 bilhões (0,9%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado de janeiro/agosto 2025, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,23 bilhões (0,4%) em Agropecuária e de US$ 4,69 bilhões (4,0%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 4,01 bilhões (7,2%) em Indústria Extrativa.

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Importações por Setor

No mês de agosto/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: crescimento de US$ 1,7 milhão (0,4%) em Agropecuária e de crescimento de US$ 0,37 bilhão (26,5%) em Indústria Extrativa; houve queda de US$ 0,85 bilhão (3,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado de janeiro/agosto 2025, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,35 bilhões (9,2%) em Agropecuária e de US$ 13,92 bilhões (8,9%) em produtos da Indústria de Transformação; houve queda de US$ 2,42 bilhões (21,6%) em Indústria Extrativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA

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Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.

A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.

“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

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O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.

“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.

A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.

MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.

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Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.

Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.

Acesse o Manual de Desgravação Tarifária

Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.

Acesse o Manual de Regras de Origem

Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.

Acesse o Manual de Indicações Geográficas

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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