Política Nacional
Comissão aprova MP que zera conta de luz para famílias de baixa renda
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 aprovou nesta quarta-feira (3) o texto, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para isentar famílias de baixa renda da conta de luz em casos de pouco consumo. A MP ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O relatório é do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).
Fernando Coelho Filho já havia apresentado o relatório na terça-feira (2), quando foi concedida vista coletiva. Na reunião desta quarta, ele apresentou um complemento de voto, suprimindo alguns pontos em relação ao primeiro relatório.
— Esta MP é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros — registrou o deputado.
O presidente da comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estava fora de Brasília e transferiu a condução dos trabalhos ao deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), vice-presidente do colegiado. Passarinho agradeceu o apoio dos colegas parlamentares e elogiou o relator pela construção do acordo no texto final da MP.
Isenção
O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.
Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
O texto da MP também prevê as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade subsidiária da própria câmara.
MP 1.304
O relator explicou que decidiu restringir seu relatório apenas à tarifa social, deixando temas relacionados à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1.304/2025, que trata da redução dos impactos tarifários. A escolha, segundo o deputado, foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado.
Assim, temas como a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026 e o rateio de encargos serão discutidos no âmbito da MP 1.304. Fernando Coelho Filho também se comprometeu a levar para essa futura discussão as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1.300.
— Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1.304 — afirmou o deputado.
Na comissão de análise da MP 1.304, o senador Eduardo Braga é o relator e o deputado Fernando Coelho Filho é o presidente.
Preocupação
O deputado Danilo Forte (União-CE) reconheceu o mérito da MP 1.300 na parte que isenta famílias de baixa renda. No entanto, ele manifestou preocupação com uma possível valorização de setores que contribuem para o aquecimento global, como as usinas a gás.
Forte apresentou uma emenda prevendo ressarcimento aos agentes de geração eólicos e solares fotovoltaicos nos casos de cortes de geração que não sejam motivados por sua responsabilidade ou gestão. O tema será retomado na MP 1.304.
Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), alguns pontos da MP mereceriam uma discussão mais profunda, como o uso de bens públicos pelos produtores privados de energia. Ele sugeriu que esse tema também fosse tratado na comissão da MP 1.304, e não apenas na 1.300.
— O que parece que está sendo dado ao consumidor pode, na verdade, estar sendo tirado do consumidor — alertou o senador.
Em resposta, o relator disse entender a preocupação, mas apontou que o texto é fruto do acordo entre o presidente da comissão e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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