Política Nacional
CPMI do INSS ouve Controladoria da União sobre fraudes em aposentadorias
A CPMI do INSS ouve, nesta quinta-feira (4), a diretora de Auditoria de Previdência da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Viegas Mota. Também estão na pauta 56 requerimentos que pedem informações a diferentes órgãos.
A reunião começa às 9 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal. O evento será interativo, com espaço para perguntas e comentários de cidadãos.
Eliane Viegas depõe como testemunha para esclarecer auditorias da CGU sobre fraudes em descontos automáticos em benefícios do INSS. Segundo o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a CGU alertou o INSS sobre o aumento desses casos em duas ocasiões em julho de 2024. Foi o próprio relator quem pediu a convocação da diretora.
Em 2025, a CGU e a Polícia Federal fizeram a Operação Sem Desconto contra associações acusadas de falsificar autorizações de idosos. Os documentos eram usados para que o INSS descontasse automaticamente, das aposentadorias e pensões, uma mensalidade associativa. Os valores desviados iam para as associações sob justificativa de oferecer serviços diversos aos associados, o que não acontecia. O prejuízo estimado foi de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Pedidos de informações
Entre os requerimentos em análise está o pedido para que o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, envie dados sobre a Associação Mutualista de Benefícios Coletivos, investigada junto com outras 11 entidades na Operação Sem Desconto.
Também podem ser chamados a fornecer informações:
- Defensoria Pública da União;
- Ministério Público Federal;
- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
Outro requerimento busca identificar se as entidades fraudadoras eram geridas por pessoas fora da lista oficial de sócios, conhecidas como laranjas.
A CPMI é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Outras fraudes
A CPMI também poderá estender seus trabalhos para outros esquemas criminosos envolvendo benefícios do INSS para investigar:
- criação, por grupo criminoso, de pessoas fictícias para receber benefícios assistenciais para idosos de baixa renda;
- fraude em que um servidor do INSS desbloqueava benefícios para contratação de empréstimos sem a devida solicitação do segurado do INSS.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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