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Política Nacional

Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o Projeto de Lei 1482/19 foi aprovado nesta terça-feira (2) com substitutivo do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto do relator também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados.

No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento de 1/3 valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.

O aumento da pena será de 2/3 quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.

Roubo
Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade para combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto.

Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

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A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

Ordem econômica
Dois novos crimes contra a ordem econômica são incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos quando souberem ser produto de crime ou presumir que o sejam.

Assim, estão sujeitos a reclusão de 3 a 8 anos e multa, quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Para efeito legal, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial.

O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena.

Com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, também será crime contra a ordem econômica adquirir, receber ou manter em estoque esses combustíveis em proveito próprio ou alheio quando houver condições de o acusado ter presumido que foram obtidos por meio criminoso, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem os oferece.

O crime também será punível ainda que o autor do outro crime que originou o combustível ofertado (furto, roubo, etc.) seja desconhecido ou isento de pena.

No entanto, se o agente for réu primário, o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou deixar de aplicar a multa em razão das circunstâncias e das consequências do crime.

Cargo público
Quanto ao empregado ou servidor público, o projeto prevê como efeito da condenação a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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Será autorizada ainda a venda antecipada do bem apreendido para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Riscos de contaminação
O relator, deputado Ricardo Abrão, afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d’água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse.

Segundo Abrão, o furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos (inflamáveis, tóxicos e explosivos). “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”, declarou.

Anualmente, são furtados aproximadamente 14,2 milhões de litros de combustíveis dos oleodutos da Transpetro, operadora de dutos da Petrobras, segundo dados do Ministério Público citados por Abrão.

O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu, afirmou que a proposta busca coibir uma prática “tão dolosa” para o País. “O projeto visa, além da segurança de quem vive próximo aos dutos, evitar desastre ambientais e sobrepreço no valor dos combustíveis”, disse.

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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