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Brasil se prepara para entrar no mercado de Combustível Sustentável de Aviação em 2027

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O Combustível Sustentável de Aviação (SAF) tem se consolidado como a principal alternativa para a redução de emissões na aviação civil. Apesar disso, a produção mundial ainda é incipiente e o Brasil caminha para estruturar sua participação nesse mercado, impulsionado por metas internacionais e pela aprovação da lei “Combustível do Futuro”.

O que é o SAF e por que ele é estratégico

O SAF é um biocombustível desenvolvido para substituir o querosene de aviação (QAV) sem necessidade de alterar motores ou infraestrutura. Diferente de etanol e biodiesel, sua composição química é praticamente idêntica aos combustíveis fósseis, o que garante desempenho, segurança e possibilidade de uso imediato em aeronaves já em operação.

Ele surge como solução viável no curto prazo, já que alternativas como hidrogênio e eletrificação ainda não estão maduras para uso comercial.

Produção mundial e potencial brasileiro

Em 2024, a produção global de SAF foi de apenas 1,9 bilhão de litros, equivalente a 0,5% do consumo mundial de QAV. A maior parte desse volume foi gerada na Europa, com destaque para a rota tecnológica HEFA, que utiliza óleos e gorduras, como óleo de cozinha usado, como matéria-prima.

O Brasil, grande produtor de insumos agrícolas, tem potencial para se tornar um player relevante nesse mercado. O país já possui projetos anunciados tanto em refinarias existentes quanto em novas plantas dedicadas, com destaque para rotas como HEFA e AtJ (álcool-para-querosene), que utilizam etanol.

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Legislação e metas de descarbonização

O marco regulatório brasileiro foi estabelecido pela lei “Combustível do Futuro”, que prevê a adoção obrigatória de SAF em voos domésticos a partir de 2027. O programa ProBioQAV define metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, que deverão atingir 10% até 2037.

No cenário internacional, o Brasil também será impactado pelo início da fase obrigatória do CORSIA (Esquema de Compensação e Redução de Carbono para Aviação Internacional), igualmente em 2027. Isso significa que companhias aéreas precisarão utilizar SAF ou compensar emissões com créditos de carbono.

Projeções de demanda para o Brasil

De acordo com estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a aviação brasileira demandará cerca de 11 bilhões de litros de QAV em 2037, sendo 5,5 bilhões em voos domésticos e 4,8 bilhões em internacionais.

A necessidade de SAF para atender às metas poderá variar de 2,8 a 5,5 bilhões de litros, dependendo da eficiência das rotas tecnológicas utilizadas. Essa projeção reforça a importância de alinhar custos e pegada de carbono aos padrões internacionais.

Desafios e oportunidades para o setor

Apesar do potencial, o Brasil ainda precisa criar mecanismos de incentivo, como subsídios e isenções fiscais, para viabilizar a produção em escala. Atualmente, os custos de produção do SAF são várias vezes superiores ao do querosene fóssil, o que limita sua competitividade sem apoio governamental.

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Ainda assim, o país tem vantagens estratégicas: disponibilidade de matérias-primas agrícolas de baixa intensidade de carbono, experiência no setor de biocombustíveis e proximidade entre produção e consumo, reduzindo emissões logísticas.

Além disso, iniciativas como a inclusão do etanol de milho de segunda safra nas análises internacionais de emissões mostram que o Brasil pode avançar no reconhecimento de suas especificidades produtivas.

Perspectivas futuras

Segundo o Itaú BBA, o mercado de SAF é promissor, mas repleto de incertezas. A dificuldade da União Europeia em implementar metas e a necessidade de subsídios mais robustos demonstram que o sucesso do setor dependerá de políticas consistentes.

No longo prazo, espera-se que a expansão da produção em escala reduza custos, abrindo espaço para novas tecnologias, como o Power-to-Liquid, que utiliza hidrogênio verde. Nesse cenário, o Brasil poderá desempenhar papel central na oferta global, desde que alinhe políticas públicas, investimentos privados e avanços regulatórios.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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