Política Nacional
Para Girão, ‘Vaza Toga’ prova perseguição e deve anular julgamento de Zambelli
Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (2), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que mensagens divulgadas pela imprensa e atribuídas a juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram “perseguição contra a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP)”, presa na Itália. Para Girão, as revelações — conhecidas como “Vaza Toga” — evidenciam parcialidade no Judiciário e justificam a anulação do julgamento de Zambelli.
O vazamento das mensagens é atribuído a Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2022 e 2024
— Ficou mais uma vez evidenciado o clima de ódio, de revanche, de vingança instalado pelo referido ministro. A ordem explícita emitida pelos juízes Airton Vieira e Marco Antônio Vargas era de ferrar com Carla Zambelli. Isso na troca de mensagens entre eles. Se isso não é motivo para acabar com esse processo de uma vez por todas e inocentá-la, acabar com esse julgamento, eu não sei mais o que é — ressaltou.
Girão citou que o caso também atingiu familiares de Zambelli, com bloqueio de contas bancárias e redes sociais, além da emissão de um mandado de prisão da deputada pela Interpol. O senador relatou que, além das mensagens, Tagliaferro expôs detalhes de pressões sofridas para justificar medidas contra adversários políticos. O parlamentar cobrou do Senado a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF:
— Quantas vidas de homens e mulheres de bem ainda terão que ser destruídas para que finalmente a Casa revisora da República saia dessa omissão e cumpra seu dever constitucional, abrindo o processo de impeachment de Alexandre de Moraes?
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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