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Política Nacional

Comissão aprova plano para combater doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma estratégia nacional para enfrentar casos de dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças similares em todo o país.

O chamado Programa Nacional de Enfrentamento às Arboviroses (Pnea) será gerenciado pelo Ministério da Saúde e terá um orçamento específico e anual para financiar ações de prevenção e controle de forma permanente. As ações previstas incluem visitas domiciliares para eliminação de mosquitos e de seus criadouros, além da mobilização social para as ações preventivas.

O plano está previsto no Projeto de Lei Complementar 70/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

A relatora ampliou a proposta para abranger todas as arboviroses, para além das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como previa o projeto original. Arboviroses são doenças infecciosas causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos, sendo o mosquito da dengue um vetor comum para várias dessas doenças.

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“O novo texto reflete melhor a abrangência do programa, que poderá ser adaptado para enfrentar outras arboviroses além das quatro inicialmente previstas”, explicou a relatora. “Por exemplo, poderá ser incluído no programa o combate ao vírus Oropouche, transmitido principalmente pelo mosquito Culicoides paraensis”, explicou a deputada.

Gabinete de crise
O texto aprovado também cria um gabinete nacional de crise para enfrentamento às arboviroses. Esse gabinete será responsável por coordenar as ações emergenciais e reunirá representantes do governo federal e da sociedade civil.

Estados e municípios também serão obrigados a criar seus próprios gabinetes de crise, seguindo as mesmas diretrizes do governo federal.

Para garantir a colaboração de todos, o projeto define que:

  • é dever de todo cidadão comunicar a ocorrência de casos de doenças transmissíveis às autoridades de saúde;
  • médicos e outros profissionais de saúde deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de arboviroses, sob pena de multa;
  • servidores públicos deverão atuar de forma integrada no combate às doenças, sob pena de infração de dever funcional.
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Vacinação
O substitutivo também aborda a questão da vacinação, dando ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar a imunização da população contra as arboviroses, em parceria com estados e municípios.

Para garantir que o programa tenha recursos suficientes, o texto assegura que as transferências financeiras do governo federal para estados e municípios, voltadas para o combate às arboviroses, não serão contabilizadas para os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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