Política Nacional
Projeto abre crédito no Orçamento de 2025 para pagamento de benefícios previdenciários e do Bolsa Família
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 14/25) que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento de 2025 para pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família. Este valor já estava no Orçamento, mas condicionado a uma autorização legislativa por estar em desacordo com a chamada “regra de ouro”.
Essa regra proíbe a realização de operações de crédito que superem o montante das despesas de investimentos. Ou seja: o endividamento não poderia ser utilizado para pagar despesas correntes, como é o caso dos benefícios previdenciários.
Por já estar previsto na Lei Orçamentária, o crédito não altera a meta de resultado das contas públicas para 2025, que é o déficit zero. Caso o dinheiro não seja todo utilizado neste ano, ele poderá constar dos orçamentos nos anos seguintes sem a necessidade de nova aprovação legislativa.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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