Paraná
CCJ da Alep apresenta balanço dos trabalhos realizados em 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) divulgou o balanço das atividades realizadas em 2024, destacando a análise de 1.007 proposições. Essas pautas, provenientes de deputados estaduais e outros órgãos da administração pública, foram debatidas em 44 sessões, das quais 30 ordinárias e 14 extraordinárias. O deputado Tiago Amaral (PSD), que encerra sua gestão à frente da Comissão neste ano para assumir a prefeitura de Londrina, liderou os trabalhos durante o período.
No total, foram examinados 900 projetos de iniciativa parlamentar, 72 propostas do Poder Executivo, 16 do Tribunal de Justiça, cinco do Tribunal de Contas, quatro do Ministério Público e 10 da Defensoria Pública. A CCJ também apreciou 207 emendas provenientes do plenário ou de outras comissões permanentes, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e 13 projetos de Decreto Legislativo.
Para o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (PSD), o ano permitiu um aproveitamento grande da pauta, com a oportunidade de aumentar a produtividade. Amaral registrou que, considerando os dois últimos anos de gestão, com medidas que visaram aumentar a qualidade do debate e da produção legislativa, a CCJ alcançou recordes de produção. “Pautamos mais de 1500 projetos de lei em 92 reuniões realizadas, somadas as ordinárias e extraordinárias, além de quatro audiências públicas. Diminuímos em mais de 20% o estoque de projetos, mesmo com a Casa autuando mais de 2000 novos projetos nesse mesmo período. Efetivamos o arquivamento em massa de projetos com perda de objeto, como, por exemplo, as propostas que ainda tratavam do COVID-19. Votamos em bloco temas repetitivos, como denominações e inclusões em calendário, maximizando assim, o tempo de discussão dos projetos mais complexos e relevantes para a população paranaense”, afirma o relatório assinado por Amaral.
O parlamentar destacou ainda que o trabalho permitiu dar celeridade na tramitação de projetos acumulados. “Nos últimos dois anos à frente da CCJ, trabalhamos muito para organizar e agilizar os projetos que chegam até a Assembleia. Quando assumimos, havia mais de 1600 projetos acumulados esperando para serem analisados. Conseguimos reduzir esse número em mais de 20%, mesmo recebendo novos projetos. No total, analisamos quase 1900 propostas, dando prioridade aos assuntos que mais importam para a população. Foi um trabalho focado em resolver problemas e melhorar a vida dos paranaenses”, disse.
Quem assume o comando da CCJ a partir de 2025 é o atual presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSD). Ele foi eleito presidente da Comissão mais importante do Parlamento estadual durante reunião realizada em 10 de dezembro. Traiano, que assume o novo cargo só a partir de fevereiro de 2025, recebeu a maioria absoluta dos votos dos membros do novo colegiado, formado por 13 parlamentares.
A Comissão de Constituição e Justiça é considerada a mais importante da Casa, por onde se inicia a tramitação de todos os projetos de lei. Sendo aprovados, estes podem seguir para as demais comissões permanentes e ao plenário. Entre outras funções, cabe à CCJ emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e caráter estrutural das proposições. A Comissão é composta por 13 membros.
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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