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Homem que entrou em bar no Paraná atirando contra pessoas é condenado a 50 anos de prisão

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Foto: Reprodução/ MPPR

Três vítimas não resistiram e duas ficaram feridas e sobreviveram

Um homem foi condenado a 50 anos de prisão pela prática de cinco homicídios, sendo três consumados e dois tentados. O crime ocorreu no dia 10 de março de 2022, quando, em conjunto com outra pessoa, já falecida, entrou atirando com arma de fogo em um bar onde estavam as cinco vítimas, que foram atingidas pelos disparos – três não resistiram e duas ficaram feridas e sobreviveram após receberem pronto atendimento médico.

A motivação para a violência seria vingança em relação a apenas uma das vítimas fatais por desentendimentos relacionados ao tráfico de drogas na região – as outras quatro vítimas não tinham qualquer envolvimento com o acusado.

Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida nesta segunda-feira, 9 de dezembro, em Ibiporã, no Norte Central do estado, o Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas na denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado com recurso que dificultou a defesa das vítimas, com emprego de meio cruel e com possibilidade de resultar em perigo comum, uma vez que os disparos foram efetuados em local onde havia grande número de pessoas. O Ministério Público recorrerá para aumentar a pena aplicada.

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O réu, que já estava preso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

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MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).

A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.

Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.

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Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.

Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.

Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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