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71% das escolas estaduais do Paraná têm irregularidades em registros de terrenos, o que impede investimentos

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71% das escolas estaduais do PR têm irregularidades em registros de terrenos, o que impede investimentos — Foto: José Fernando Ogura/AEN

71% das escolas estaduais do PR têm irregularidades em registros de terrenos, o que impede investimentos — Foto: José Fernando Ogura/AEN

Das 2.091 escolas estaduais do Paraná, 1.487 têm irregularidades nos registros e documentações dos terrenos. O número representa 71% das instituições.

Uma lei federal de 2016 exige que os documentos dos terrenos do Estado estejam regulares para que seja possível receber verbas federais, estaduais e financiamentos de bancos para melhorias e ampliação das escolas.

“Hoje a legislação e os órgãos de controle interno e externo passaram a impor essa condição. Especialmente órgãos que têm rede de imóveis muito grande, não estavam preparados para lidar com essa realidade de regularizar suas unidades físicas”, afirma o diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação, João Giona.

Entre os problemas nas documentações estão problemas na matrícula dos terrenos, na regularização das doações das prefeituras para o estado e a falta de documentos das construções dos prédios, por exemplo.

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De acordo com a Secretaria de Educação do Paraná (Seed), 66 colégios estaduais estão na lista de prioridades para obras, mas não podem receber verbas.

Entre elas, R$ 200 milhões frutos da venda da Companhia Paranaense de Energia (Copel), que seriam destinados para expansão de 24 escolas. Atualmente, o dinheiro está parado.

As irregularidades afetam também a construção de novas unidades educacionais. Segundo a Seed, 46 novas escolas, com 25 mil vagas, não podem ser construídas porque os terrenos não estão com a documentação regularizada.

“Nós temos projeto e recurso para construção de várias unidades novas, quase R$ 1,5 bilhões, muitas em tempo integral. Precisamos desenvolver os projetos, temos os projetos de engenharia sendo desenvolvidos, e precisamos garantir que a parte documental esteja pronta pra executar o recurso”, explica o diretor-geral.

Maior parte das irregularidades está em Curitiba

Colégio Estadual do Paraná — Foto: José Fernando Ogura/AEN

Colégio Estadual do Paraná — Foto: José Fernando Ogura/AEN

A maior parte das irregularidades está em Curitiba. Das 147 escolas estaduais na capital, 81 delas estão com problemas na documentação.

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Entre elas, o Colégio Estadual do Paraná (CEP), considerado o maior do estado, onde estudam quase quatro mil alunos.

Intenção de regularização

O objetivo do governo estadual regularizar a documentação das escolas que devem receber as ampliações e dos terrenos onde os novos colégios serão construídos até o fim de 2025.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) deve fazer um mutirão em todas as regiões do estado para isso. No entanto, até lá, o Estado não pode investir na ampliação e construção das novas escolas.

“Nós iremos criar um fluxo de trabalho para cada tipo de irregularidade encontrada nas escolas. Sendo assim, procedimentos que demandariam seis meses, um ano para regularizar serão resolvidos em semanas, meses de forma bem rápida. Será 100% gratuito tanto para o poder público quanto para a população”, afirma.

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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