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Exportação de açúcar a granel tem alta de 352% nos portos paranaenses em março

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O mês de março registrou uma guinada positiva na exportação de açúcar nos portos paranaenses. A movimentação de açúcar a granel alcançou 419.899 toneladas, representando um crescimento de 352% em relação ao mesmo mês em 2023, com 93 mil toneladas. A venda de açúcar em saca também apresentou aumento, passando de 18.004 toneladas em março de 2023 para 70.220 toneladas no mesmo mês deste ano (289%).

O Paraná teve uma safra recorde de cana-de-açúcar em 2023, com 35,2 mil toneladas, um aumento de cerca de 11% em relação às 31,7 mil toneladas do ano anterior, segundo dados do Departamento de Economia Rural (Deral). Esse movimento ajudou a impulsionar o comércio exterior, uma vez que os produtores paranaenses são os principais exportadores de Paranaguá.

Os números expressivos no mês seguem um padrão desde o início do ano. De janeiro a março também foram registrados aumentos na movimentação de açúcar tanto a granel quanto em saca. No granel o aumento foi de 167% (de 503.515 toneladas para 1.341.878 toneladas) e em saca de 96% (de 105.572 toneladas para 206.740 toneladas).

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De acordo com o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, a mudança no comércio mundial também ajudou a impactar o resultado. “Além dos nossos investimentos em logística, que permitiram aumentar o ganho operacional, as demandas mundiais pela commodity aumentaram. Nosso destino principal, em 2023, era a Argélia, já este ano está sendo a Índia. Os dois cresceram em demanda e isto impacta nos resultados”, enfatizou.

A Índia era o segundo maior produtor de açúcar no mundo, mas, devido a problemas com o fenômeno natural El Niño na última safra, o país está importando a commodity. A nação mais populosa do planeta está entre as maiores consumidoras de açúcar e, desde final de 2023, está restringindo as exportações do produto. O Brasil, com uma safra boa de cana-de-açúcar, está se preparando para esse novo ciclo.

“A atratividade dos preços do açúcar, em razão da queda na produção indiana e a necessidade de abastecer também aquele mercado, levaram os produtores a acreditar mais na produção de cana e as indústrias a direcionarem mais para o adoçante”, ponderou o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única), o mix de produção paranaense passou de 45% para 46% destinado ao açúcar. 

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Para o diretor de Operações da Portos do Paraná, Gabriel Vieira, há uma relevância nacional do Porto de Paranaguá em relação à commodity. “Atualmente estamos em segundo lugar na movimentação nacional de açúcar, ficando atrás apenas de Santos. Nos primeiros três meses deste ano movimentamos mais de 1,5 milhão de toneladas e vemos com otimismo a produtividade para os próximos meses”, complementou.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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